Processo 1001281-81.2026.8.11.0033
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 1001281-81.2026.8.11.0033 Assunto: [Matrícula, Matrícula] Autor: A. B. L. M. e outros Requerido: CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR DA EEPG DOMINGOS BRIANTE e outros DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por A. B. L. M., adolescente devidamente representada por sua genitora BIANCA CRISTINA OLIVEIRA LACHOVICZ, em face do ESTADO DE MATO GROSSO, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. 1.1 Narra a Autora à exordial que foi aprovada no curso de medicina da Faculdade de Ciências da Saúde Dr. Oswaldo Fortini (FACISO), em Sinop/MT, ficando em 9º (nono) lugar da classificação dos convocados, conforme lista de convocação juntada no ID. 240412842. 1.2 Em decorrência da convocação, aduz que realizou sua matrícula provisória em 18 de junho de 2026, conforme a declaração emitida pela própria instituição de ensino superior anexada no ID. 240412846. Por conseguinte, alega que para a efetivação da sua matrícula, é necessário apresentar à faculdade o certificado de conclusão de ensino médio e o histórico escolar, sendo que o prazo para a apresentação dos documentos faltantes é em 27 de julho de 2026. 1.3 Em decorrência da necessidade de apresentação dos documentos, a Autora narra que requereu administrativamente que a primeira requerida realizasse uma avaliação de avanço escolar com a finalidade de que fosse expedido o diploma de conclusão de ensino médio para a Requerente, caso fosse aprovada na avaliação em questão. Em resposta à solicitação feita, a escola em que se encontra matriculada indeferiu o pedido formulado, com fundamento na ausência de previsão legal para a antecipação da conclusão do ensino médio e pelo fato de estar devidamente matriculada no 3º (terceiro) ano do ensino médio, devendo concluir o ano letivo com base no calendário escolar da respectiva unidade de ensino e, só então, receber o diploma almejado. 1.4 Assim sendo, a Autora ingressou com a presente demanda, objetivando em sede de tutela de urgência, para que os requeridos sejam compelidos a promover os meios cabíveis para a expedição do respectivo certificado de conclusão de ensino médio e histórico escolar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que assim possa proceder a confirmação da sua matrícula, ou que este juízo fixe o prazo que achar pertinente, levando em conta a fatalidade do prazo dado pela universidade, com a aplicação de astreintes se for necessário. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. 2. Verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal. 2.1 Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do CPC, com fundamento no disposto no artigo 334 do mesmo “Codex”, RECEBO a petição inicial. DA TUTELA DE URGÊNCIA: 3. Pelo atual regramento, para concessão da tutela de urgência é preciso verificar que são dois os pressupostos: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Então, aqueles dois clássicos pressupostos da tutela de urgência (fumaça do bom direito e perigo da demora) foram agora transformados nos seguintes termos: probabilidade do direito e perigo ao resultado útil do processo. 3.1 É o que está estabelecido no caput do art. 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.