Processo 1001282-34.2023.5.02.0466

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1001282-34.2023.5.02.0466
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: IVETE RIBEIRO AP 1001282-34.2023.5.02.0466 AGRAVANTE: LUCIA AMORIM DE SOUZA AGRAVADO: LIDIANA MATIAS DE SOUSA   PROCESSO TRT/SP nº 1001282-34.2023.5.02.0466 - 4ª Turma (19) AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE(S): LUCIA AMORIM DE SOUZA AGRAVADO(S): LIDIANA MATIAS DE SOUSA RELATORA: IVETE RIBEIRO           RELATÓRIO   Contra a r. decisão de fls. 529/531 interpõe a executada agravo de petição pelas razões de fls. 537/542. Requer que seja declarada nula a alienação do imóvel de matrícula 31.815 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. Alega também preço vil, bem de família e roga pelo efeito suspensivo do recurso. Contraminuta da exequente às fls. 548/555, oportunidade em que requer a aplicação de multas dos artigos 77 e 774, ambos do CPC/2015. É o relatório. V O T O     FUNDAMENTAÇÃO   I - DOS PRESSUPOSTOS Conheço do agravo de petição, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal. II - PRELIMINARES II.1. DO EFEITO SUSPENSIVO A agravante pretende a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, alegando que o prosseguimento da execução pode acarretar sérios prejuízos devidos aos atos constritivos. A hipótese em apreço diz respeito à observância da regra geral prevista no artigo 899, da CLT, o qual estabelece o efeito meramente devolutivo dos recursos interpostos nesta Justiça Especializada. Nesse caminhar, não há se falar em fumus boni iuris e periculum in mora necessários ao deferimento da tutela em questão. Ademais, vale lembrar que o Ato GP/CR nº 02/2018 dispõe expressamente que "o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso deve ser veiculado por meio de petição autônoma, apresentada na classe 'Petição' (código 241) ao Tribunal" (artigo 1º, caput). Outrossim, não se verificam motivos que afastem a regra geral de efeito meramente devolutivo do agravo interposto e prevista no Estatuto Consolidado. Mesmo porque, o agravo de petição se processa nos próprios autos, impossibilitando atos executórios no primeiro grau. Ante o exposto, rejeito o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto. II.2. DAS NULIDADES A parte argui nulidade da decisão agravada que incorreu em vício ao equiparar a publicação no DEJT à intimação efetiva, sem considerar a gravidade da alienação judicial do imóvel. Afirma que a ausência de intimação pessoal específica sobre a data do leilão e suas condições configura nulidade absoluta, por suprimir a possibilidade de defesa dos agravantes. Sem razão. O juízo " a quo" assim decidiu (fl. 530): "Compulsando os autos, verifico que não procede a alegação da executada de desconhecimento do processado até a arrematação do imóvel, pois verifico que os executados são representados por patronos nos autos desde 25/01 /2024, conforme procuração de Id 3c59ea3, sendo, desde então, regularmente intimados dos atos processuais. Em 29/01/2025, foi proferido despacho de Id d583126, determinando ciência aos executados da penhora realizada, indicando prazo para oposição de embargos. Os executados foram devidamente intimados, conforme documento de Id bd1eb4d. Consultando a aba "expediente" do PJE, verifico que os executados tomaram ciência da intimação em 07/02/2025 por meio da publicação no DEJT. Da mesma forma, os executados foram regularmente intimados do Edital da hasta pública, conforme intimações de Id 0b66fbe, Id 08d8e2a, Id 1291865 e Id 3815964,…

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