Processo 1001283-32.2026.8.01.0000
TJAC • Habeas Corpus Criminal
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001283-32.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manoel Urbano - Impetrante: M. M. da S. - Impetrado: J. de D. da V. C. da C. M. U. - - O advogado Maycon Moreira da Silva impetra habeas corpus com pedido de liminar em favor de Francisco Segar Nunes, dizendo-se amparado na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca de Manoel Urbano, Estado do Acre. O paciente teve a sua preventiva decretada n
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