Processo 1001283-62.2024.5.02.0020

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001283-62.2024.5.02.0020
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
05/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001283-62.2024.5.02.0020 RECORRENTE: ALMECIR SILVA DE SOUZA E OUTROS (2) RECORRIDO: ALMECIR SILVA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3673e8 proferida nos autos. ROT 1001283-62.2024.5.02.0020 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4 MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (MG64029) Recorrente:   Advogado(s):   2. COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido:   Advogado(s):   ALMECIR SILVA DE SOUZA CLAUDEMIR LUIS FLAVIO (SP154498) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido:   LUIZ GUSTAVO BARIONI Recorrido:   Advogado(s):   CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4 MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (MG64029) RECURSO DE: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id d7cdb8e; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id 2376219). Regular a representação processual (Id e42510c). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 0c79c87; Custas processuais pagas no RR: id1ab0388.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id 14d05fa; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id 0e19231). Regular a representação processual (Id c8cf121). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 42d2843; Custas processuais pagas no RR: id 35dcf05.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Após o julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da tabela de repercussão geral…

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