Processo 1001284-81.2026.5.02.0471

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001284-81.2026.5.02.0471
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última publicação
27/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001284-81.2026.5.02.0471 RECLAMANTE: DEUSINA PEREIRA DE MOURA RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6bf989 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE DESPACHO   Vistos Fica designada audiência una para o dia 18/09/2026 às 10:00 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer, sob pena de surtirem os efeitos previstos no artigo 844 da CLT. A  parte  interessada  deverá  promover  a  intimação  de  suas testemunhas, na forma do art. 305 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006 do TRT 2), bem como arrolá-las, por petição, instruindo com a comprovação do convite até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, com áudio e vídeo em regular funcionamento. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente  pela  testemunha,  acompanhados  de  documento  de  identificação  com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos Idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Intime-se o reclamante e cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO CAETANO DO SUL/SP, 27 de julho de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEUSINA PEREIRA DE MOURA

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