Processo 1001285-56.2025.5.02.0033
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO ROT 1001285-56.2025.5.02.0033 RECORRENTE: ALEXANDER DANIELLI E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDER DANIELLI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ee33e proferida nos autos. ROT 1001285-56.2025.5.02.0033 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALEXANDER DANIELLI ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) PEDRO HENRIQUE DAMBROS (RS103589) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Recorrente: Advogado(s): 2. ZAMP S.A. ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP164414) Recorrido: Advogado(s): ZAMP S.A. ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP164414) Recorrido: Advogado(s): ALEXANDER DANIELLI ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) PEDRO HENRIQUE DAMBROS (RS103589) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Embora o recurso de revista do reclamante verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: ALEXANDER DANIELLI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2026 - Id a15bb4e; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id a719dc1). Regular a representação processual (Id 8d7483e). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / TRABALHO EXTERNO Questão JT: IRR 00073 - TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. Consta no acórdão que a partir de 30/06/2020, as funções exercidas pelo autor eram incompatíveis com a fiscalização de jornada. Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: ZAMP S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2026 - Id 48412aa; recurso apresentado em 26/05/2026 - Id 56bfb7a). Regular a representação processual (Id b9caa1c; 6575594). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 57b0dd2; Custas pagas no RO: id d84c7e4; Depósito recursal recolhido no RR, id 85ba7aa. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS…
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