Processo 1001286-04.2024.5.02.0089

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001286-04.2024.5.02.0089
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
89ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001286-04.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: LUCRECIA DOURADO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dfbfb9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM.º Juiz Titular do Trabalho, Dr. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE, CERTIFICANDO: sentença de mérito (ID e8fd79c);acórdão do E. TRT 2ª Região (ID c85d985);decisão do C. TST (ID d2b9082);trânsito em julgado ocorrido em 26/02/2026 (ID d62033a);cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (ID 209aef9/ID 8f09655/ID faa1f64), tempestivamente impugnados pela reclamada (ID de3058e/ID ed955fa/ID 76eb05d/ID 3a968a8). São Paulo, data abaixo. Wellington Spadeto Muniz Calculista da VT   Vistos. Essencialmente, o cotejo dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes, atesta que o dissenso reside na inclusão, efetuada pelo reclamante, da multa compensatória (40%) sobre os depósitos do FGTS na base de cálculo para apuração da multa do art. 467 da CLT. Sem razão. Diferentemente dos depósitos do FGTS efetuados no curso contratual, a multa indenizatória de 40% se reveste de natureza rescisória e, portanto deve compor a base de cálculo da multa do art. 467 da CLT. Neste sentido é a jurisprudência firme e reiterada do C. Tribunal Superior do Trabalho: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13 .467/2017. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO ART. 467 DA CLT . INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE 40% DO FGTS. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Segundo a jurisprudência desta Corte, os depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho não têm natureza rescisória, e sobre eles não incide a multa do art. 467 . No entanto, a multa de 40% sobre o FGTS detém claramente a natureza de verba rescisória, e, por este motivo, deve compor o cálculo da multa do art. 467 da CLT, conforme a jurisprudência desta Corte. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 467 da CLT . 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13 .467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE 40% DO FGTS . 1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, os depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho não têm natureza rescisória, e sobre eles não incide a multa do art. 467. No entanto, a multa de 40% sobre o FGTS detém claramente a natureza de verba rescisória, e, por este motivo, deve compor o cálculo da multa do art. 467 da CLT, conforme a jurisprudência desta Corte . Julgados. 2 - Recurso de revista a que se dá provimento. (TST - RR: 1011698320195010075, Relator.: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 23/03/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 25/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A multa de 40% do FGTS se torna devida com a cessação do contrato de trabalho, possuindo assim natureza de verba rescisória, de maneira que integra a base de cálculo da multa do art. 467 da CLT, consoante jurisprudência pacífica desta Corte . 2. Desta feita, o processamento do recurso de…

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