Processo 1001286-78.2026.8.26.0068
TJSP • Interdição
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1ª Publicação EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Mercedes Sulas, REQUERIDO POR Ivan de Carvalho Junior e outros - PROCESSO Nº 1001286‑78.2026.8.26.0068 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). CECÍLIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/06/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de MERCEDES SULAS, CPF 047.488.118‑03 , declarando‑o(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ivan de Carvalho Junior, mediante compromisso. Em razão do encargo, deverá representá‑la nos atos que importem na administração de seus bens e valores, celebração de contratos e todos os outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 26 de junho de 2026.
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