Processo 1001290-24.2026.8.01.0000
TJAC • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001290-24.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: W. B. A. - Impetrado: J. de D. da V. de D. de O. C. da C. de R. B. - Decido. A inicial não se encontra revestida dos elementos necessários para processamento e julgamento. Como é por demais sabido, a impetração de Habeas Corpus deve ser acompanhada de provas pré-constituídas, visto a peculiaridade de não suportar, a ação em comento, dilação probatória. Com isso, se faz necessária, como pressuposto inerente ao conhecimento da ação, a instrumentalização do writ com os documentos dos quais seja possível aferir o ato apontado por ilegal, praticado pela autoridade apontada coatora. No caso em apreço, o Impetrante não colacionou à inicial nenhum documento extraído do feito principal, tornando-se, assim, impossível de se aferir a ilegalidade do ato apontado coator. Ademais, convém frisar que a instrumentalização da via eleita cabe ao Impetrante. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do STJ: "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA NÃO REGULARIZADA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração e verificada a observância do prazo para interposição do recurso cabível contra decisão monocrática terminativa, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, conheço do presente pedido como agravo regimental. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal" (AgRg no HC n. 182.788, Rel. Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22/5/2022, Dje 18/6/2020). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RCD no HC n. 954.047/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)" - destaquei Nesse sentido, decidiu esta Câmara Criminal: "HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NO MANDAMUS. ÔNUS QUE SE ATRIBUI AO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. 1. Cabendo ao impetrante o ônus de instrumentalizar o pedido de habeas corpus, a ausência de documentos que comprovem o alegado pelo impetrante implica no não conhecimento da ação mandamental. 2. Habeas corpus não conhecido." (Número do Processo: 1001782-02.2015.8.01.0000; Relator: Des. Francisco Djalma; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 15/12/2015; Data de registro: 16/12/2015) - destaquei "CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. INICIAL DESPROVIDA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ALEGADO. ÔNUS DO IMPETRANTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É dever do impetrante, em sede de habeas corpus, instruir a inicial com elementos de provas acerca do alegado. 2. Habeas Corpus extinto." (Número do Processo: 1001546-06.2022.8.01.0000; Relatora: Desa. Denise Bonfim; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 17/10/2022; Data de registro: 19/10/2022) - destaquei Desse modo, torna-se impossível a análise das alegações do Impetrante em sua inicial, diante da ausência de elementos de informação/prova acerca do alegado. Assim, declaro extinto o writ sem resolução do mérito, aplicando por analogia o Art. 485, I e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.