Processo 1001290-38.2024.5.02.0381

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001290-38.2024.5.02.0381
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
27/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDILSON SOARES DE LIMA ROT 1001290-38.2024.5.02.0381 RECORRENTE: LUIZ EDUARDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ EDUARDO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 153f026 proferida nos autos. ROT 1001290-38.2024.5.02.0381 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente:   Advogado(s):   2. LUIZ EDUARDO DA SILVA THAIS APARECIDA INFANTE (SP208035) Recorrido:   ESTADO DE SAO PAULO Recorrido:   Advogado(s):   LUIZ EDUARDO DA SILVA THAIS APARECIDA INFANTE (SP208035) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (SP245305) Recorrido:   Advogado(s):   GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) RECURSO DE: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id bfad48e; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id f19e7b0). Regular a representação processual (Id d9695ba). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT No julgamento do RRAg-0000779-10.2023.5.12.0027, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 139: "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / SEGURO DESEMPREGO (13969) / LIBERAÇÃO/ENTREGA DAS GUIAS Consta do v. acórdão que não se verifica na sentença nenhuma ordem para converter o seguro-desemprego em indenização substitutiva, apenas sendo estabelecida a obrigação de fazer de fornecer a competente guia e que as empresas em recuperação judicial não estão isentas de obrigações de fazer. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa ao artigo 5º, II, da Lei Maior, tampouco contrariedade à Súmula 389, II, do TST (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CTPS (13716) / MULTA ADMINISTRATIVA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO Conforme pontuado pela Turma, empresas em recuperação judicial podem ser submetidas a obrigações de fazer e astreintes (multas diárias) para garantir o cumprimento de ordens judiciais. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa art. 5º, II e LIV, Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. 4.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA O Tribunal Superior do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados