Processo 1001291-81.2025.5.02.0221

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001291-81.2025.5.02.0221
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1001291-81.2025.5.02.0221 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) PROCESSO nº 1001291-81.2025.5.02.0221 (ROT) RECORRENTE: CLEITA DE MATOS FERREIRA RECORRIDO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA , EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES   I - R E L A T Ó R I O. Adoto o relatório da r. sentença (id. 2ce63b5), que julgou a ação procedente. Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (id. aa9793d8), pretendendo a reforma da sentença a quo no tocante aos seguintes pleitos: 1)ilegitimidade passiva; 2) responsabilidade subsidiária. Extensão; 3) juros e correção monetária; 4) honorários de sucumbência. Sem contraminuta. MPT (id. a95cf60), nesse sentido: "(...) Como visto, a Administração Pública tem prerrogativas e aparato legal e administrativo suficientes para fazer uma boa fiscalização dos contratos, registrá-la e notificar a contratada para regularizar a conduta, evitando mais danos aos trabalhadores. Se não utiliza essa estrutura e o dano se evidencia, não logrará provar uma fiscalização eficiente". É o relatório. II - V O T O. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Conheço do Recurso Ordinário interposto, porque presentes os pressupostos legais de admissibilidade. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. A matéria atinente à ilegitimidade de parte ad causam arguida pelo recorrente, confunde-se com o próprio mérito atinente à responsabilização subsidiária e, com este, será apreciada, face à adoção da Teoria da Asserção pelo ordenamento jurídico pátrio.   2.2. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tomador de serviços. Culpa in vigilando caracterizada. Extensão. Pugna a segunda reclamada seja afastada a responsabilidade subsidiária imposta na origem. Ao exame. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1298647, ocorrido em 13/02/2025, em que se discute à luz dos artigos 5º, II; 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público, o E.Tribunal Pleno do STF, por maioria, e apreciando o Tema 1.118 da repercussão geral, deu provimento ao apelo, para reformar o acórdão recorrido para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Ocorre que o presente feito foi ajuizado em data anterior ao julgamento do Tema 1.118, não se aplicando o entendimento acima ao caso vertente. Saliente-se que a fiscalização dos contratos insere-se no direito de defesa da Administração Pública, na condição de contratante, para evitar que as contratadas se locupletem indevidamente durante a execução contratual, prejudicando os trabalhadores, a própria prestação do serviço e o erário. Mas nasce também do reconhecimento do desequilíbrio de forças, ínsito à relação de trabalho, na qual o trabalhador dificilmente denunciará ao ente público a inadimplência do seu empregador, pois teme perder o emprego. Na verdade, a fiscalização trabalhista…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados