Processo 1001292-10.2025.8.13.0480

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001292-10.2025.8.13.0480
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001292-10.2025.8.13.0480/MG AUTOR : ROSENCLEVES LOURENCO DE AQUINO ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE DORNELAS AMARAL (OAB MG223764) ADVOGADO(A) : ANDRESSA DORNELAS BORGES AMARAL (OAB MG231896) RÉU : SMS TOPOGRAFIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO BRAGA MACIEL (OAB MG150667) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais proposta por Rosencleves Lourenço de Aquino em face de SMS Topografia e Projetos Elétricos Ltda., partes qualificadas nos autos. O autor alega que adquiriu da ré o Apartamento 201 do Edifício Residencial Helena Rosa, localizado em Patos de Minas/MG, mediante contrato de compra e venda firmado em 19/11/2021, com entrega das chaves em 18/12/2021. Afirma que, em 30/01/2022, após chuvas intensas, constatou infiltrações, fissuras e trincas nas paredes da sala, quartos e área externa. Relata que a ré realizou apenas pinturas superficiais por duas vezes, sem tratar a causa estrutural, e que, apesar de reiteradas cobranças, a sócia-administradora da ré bloqueou seu contato no WhatsApp, obrigando-o a adquirir novo chip telefônico. Narra que a seguradora Berkley International do Brasil Seguros, acionada por orientação da ré, reconheceu parcialmente a cobertura no valor de R$ 7.483,50, limitando-se aos reparos internos e excluindo as áreas externas. O custo total dos reparos, segundo orçamentos anexos, seria de R$ 12.618,00, restando saldo de R$ 5.134,50 a ser suportado pela ré. Em Evento 21, o autor comunicou fato superveniente: em 09/02/2026 e 27/02/2026 os danos se agravaram, com perda de painéis ripados e quadro decorativo, totalizando prejuízo material adicional de R$ 562,41, requerendo a majoração do pedido para R$ 5.696,91 a título de danos materiais. O autor pede: a) concessão da gratuidade de justiça; b) reconhecimento da relação de consumo e responsabilidade objetiva da ré; c) inversão do ônus da prova; d) condenação da ré ao pagamento de danos materiais (R$ 5.134,50, ou R$ 5.696,91 com os fatos supervenientes); e) condenação em danos morais no valor de R$ 20.000,00. A contestação (Evento 22) foi apresentada em 24/04/2026. A ré suscita as seguintes preliminares: a) ausência de prova técnica para demonstrar vício construtivo; b) ilegitimidade passiva, argumentando que os danos decorrem de áreas externas/comuns, cuja responsabilidade seria do Condomínio; subsidiariamente, requer a inclusão do Condomínio no polo passivo. No mérito, a ré alega: a) incidência do CDC, mas não cabimento da inversão automática do ônus da prova; b) inexistência de vício construtivo e de nexo causal, sustentando que as infiltrações decorrem de "acomodação natural" e "percolação de água", conforme relatório securitário (Evento 1, DOCCOMPROV20), e que a origem estaria em áreas comuns; c) vedação ao enriquecimento sem causa, pois já despendeu cerca de R$ 5.932,36 em materiais e mão de obra para reparos; d) descabimento de danos morais, por se tratar de mero aborrecimento; e) subsidiariamente, redução do quantum para valor módico. O autor apresentou impugnação à contestação (Evento 28), refutando todas as teses defensivas e reiterando os pedidos. Em Eventos 29 a 35, as partes especificaram provas: o autor requereu prova pericial de engenharia civil, prova oral (depoimento pessoal da representante da ré e oitiva de testemunhas), prova documental superveniente e inversão do ônus da prova. A ré requereu prova pericial de engenharia civil, prova…

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