Processo 1001293-25.2025.8.11.0003
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1001293-25.2025.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Bancários, Efeitos] Relator: Des(a). MARCIO APARECIDO GUEDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MARCO ANTONIO MATOS DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VALDENICE GABRIEL DA COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), KARINNE CORDEIRO PASSOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - CNPJ: 38.056.833/0001-47 (APELANTE), JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (APELANTE), WILSON SALES BELCHIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - CNPJ: 38.056.833/0001-47 (APELADO), JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (APELADO), WILSON SALES BELCHIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), MARCO ANTONIO MATOS DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VALDENICE GABRIEL DA COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), KARINNE CORDEIRO PASSOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE BANCO BRADESCO S.A. E M E N T A ementa: direito do consumidor. direito civil. recurso de apelação cível. ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito. descontos em conta corrente. benefício previdenciário. ausência de prova da contratação. responsabilidade solidária e objetiva da instituição financeira. ilegitimidade passiva rejeitada. dano moral configurado. quantum indenizatório reduzido. repetição do indébito na forma simples. honorários advocatícios mantidos. sentença reformada. recurso da autora desprovido. recurso do banco parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Cuidam-se de recursos de apelação cível interpostos por consumidora e instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenar as rés solidariamente à restituição simples de valores descontados indevidamente em conta corrente, e ao pagamento a título de danos morais, em razão da ausência de comprovação de contratação válida do serviço. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar a legitimidade passiva da instituição financeira para responder por descontos operados via débito automático em favor de terceiros; (ii) determinar se houve falha na prestação do serviço por ausência de prova de autorização da correntista; (iii) avaliar o cabimento da repetição do indébito em dobro; e (iv) aferir a adequação do quantum indenizatório e do percentual de honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. A instituição financeira detém legitimidade passiva e responde solidariamente pelos danos causados, uma vez que integra a cadeia de…
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