Processo 1001293-30.2025.5.02.0422

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001293-30.2025.5.02.0422
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES ROT 1001293-30.2025.5.02.0422 RECORRENTE: FERNANDO DA SILVA ORTIZ E OUTROS (1) RECORRIDO: FERNANDO DA SILVA ORTIZ E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#08c4884):           PROCESSO TRT/SP Nº 1001293-30.2025.5.02.0422 RECURSO ORDINÁRIO 02ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA RECORRENTES: 1. FERNANDO DA SILVA ORTIZ 2. SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA RECORRIDOS: 1. FERNANDO DA SILVA ORTIZ 2. SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA 3. EQUINIX DO BRASIL SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA                         Inconformados com a r. sentença (Id. nº 4eb38c3), cujo relatório adoto, complementada pela decisão proferida em sede de embargos de declaração (Id. nº fba4412), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, recorrem, ordinariamente, o reclamante (Id. nº cfd7277) e a primeira reclamada (Id. nº f6ae606). O autor pretende a reforma da r. decisão exclusivamente quanto à multa de 1% sobre o valor da causa que lhe foi aplicada em sede de embargos de declaração, reputados protelatórios pelo Juízo de origem. A primeira ré postula pela reforma da sentença quanto à condenação ao pagamento de gratificação de função, horas extras e reflexos, vale-refeição em folgas, indenização por assédio moral e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho com as multas correlatas. Pugna pela modificação quanto aos honorários de sucumbência. Contrarrazões pela segunda ré (Id. nº a778e6a). Contrarrazões pelo reclamante (Id. nº f75f5c3). Contrarrazões pela primeira ré (Id. nº 5ef7e0b). É o relatório.   V O T O   I - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE   1. Pressupostos de admissibilidade Conheço do recurso interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   2. Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios Pugna o recorrente pela reforma da r. sentença de origem no que tange à multa por embargos protelatórios aplicada na r. decisão dos embargos declaratórios (Id. nº fba4412). Com razão. O autor somente exerceu o direito de utilização de uma medida processual prevista em lei, o que não caracteriza o intuito protelatório, previsto no artigo 1.026, §2º, do NCPC. De fato, o manejo do remédio processual para questionar a base de cálculo das horas extras em folgas, ainda que a sentença já houvesse tangenciado o tema, configura exercício regular do direito de defesa e busca pelo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Não vislumbro, portanto, o manifesto propósito de retardar o andamento do feito, pressuposto indispensável para a sanção do art. 1.026, § 2º, do CPC. Assim, reformo a r. decisão de origem para afastar a multa de 1% sobre o valor da causa (arts. 81, caput e 1.026, §2º, do NCPC) aplicada na sentença de embargos declaratórios (Id. nº fba4412).   II - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA   1. Pressupostos de admissibilidade Conheço do recurso interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   2. Gratificação de Função (Monitoramento CFTV) A recorrente busca a reforma da sentença que a condenou ao pagamento da gratificação de função, no percentual de 11,77%, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2024/2025, Cláusula 3ª, Grupo B, II). Alega que o reclamante foi contratado exclusivamente como vigilante e que não se desincumbiu do ônus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados