Processo 1001294-33.2023.5.02.0374

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001294-33.2023.5.02.0374
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
24/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO ROT 1001294-33.2023.5.02.0374 RECORRENTE: JOAO BALBINO FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO BALBINO FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e3ccc proferida nos autos. ROT 1001294-33.2023.5.02.0374 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. RAFAEL ALFREDI DE MATOS (SP296620) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO BALBINO FILHO EDSON MITSUO LORCA TOMO (SP355322) GUSTAVO VERTULO TRIBONI (SP370054) RECURSO DE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. A recorrente aduz que os autos devem permanecer sobrestados até a decisão final do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.446.336 (Tema nº 1291 de repercussão geral reconhecida), no qual se discute a possibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa criadora e administradora da plataforma digital intermediadora. Indefiro, pois o reconhecimento de que a questão constitucional versada no recurso extraordinário oferece repercussão geral somente impede o trâmite do recurso de revista se o Supremo Tribunal Federal expressamente determinar o sobrestamento de todas as causas que versem sobre o tema, o que não se verifica na hipótese.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id 3185c4a; recurso apresentado em 12/06/2026 - Id bfb4410). Regular a representação processual (Id 83d3f29). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 7a205c8.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. A matéria discutida não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. [[...]" (RR-77300-76.2008.5.01.0043, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, havendo discussão sobre a existência de vínculo empregatício - é o caso dos autos -, permanece a competência desta Justiça Especializada para o julgamento da demanda, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Cito os seguintes precedentes: Ag-RR-11373-91.2021.5.03.0031, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 26/08/2024; Ag-AIRR-11303-89.2020.5.18.0161, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 13/09/2024; Ag-AIRR-471-15.2019.5.10.0012, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 30/09/2022;…

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