Processo 1001294-36.2025.5.02.0609
TRT2 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO AP 1001294-36.2025.5.02.0609 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#cdd58f5): 10ª. TURMA PROCESSO TRT/SP PJe Nº: 1001294-36.2025.5.02.0609 RECURSO: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. ORIGEM: 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Contra a r. decisão de id. 2bbb7a6, que deu ciência à União acerca do acordo homologado em audiência, agravou de petição a União, id. 767e920, sustentando que o acordo celebrado entre as partes e homologado em juízo encontra-se em desconformidade com os critérios estabelecidos no art. 832, §6º, da CLT, notadamente quanto à observância da natureza das verbas trabalhistas reconhecidas no título judicial. Argumentou que, após a elaboração dos cálculos de liquidação, eventuais estipulações diversas daquelas fixadas no julgado não podem afastar a incidência das contribuições previdenciárias. Aduziu, ainda, que, não observados os critérios legais na discriminação das parcelas que compõem a transação, as contribuições sociais devem incidir sobre o valor total do acordo homologado, como se inexistente qualquer discriminação, nos termos do art. 43, §1º, da Lei nº 8.212/1991. Sucessivamente, requereu que, caso não prevaleça tal entendimento, seja determinada às partes a apresentação da discriminação das parcelas da transação, para fins previdenciários, em observância à proporcionalidade entre as verbas de natureza salarial e indenizatória fixadas na decisão condenatória. Ao final, pugnou pela reforma da decisão agravada nesses termos. Contraminuta sob id. 84f3cd9. Manifestação do DD. Ministério Público do Trabalho, sob o id. 3843f89, pela desnecessidade de intervenção no presente caso. É o relatório. V O T O I - Admissibilidade Pressupostos legais presentes, conheço do recurso. II - Mérito Contribuições previdenciárias. Apuração. Acordo: Conforme relatado, insurgiu-se a agravante contra a apuração levada a efeito quanto às contribuições previdenciárias, ao argumento de que não teria sido observada a devida proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória. Pois bem. Extrai-se dos autos o ajuizamento da reclamação trabalhista principal, autuada sob nº Processo TRT 1001714-81.2022.5.02.0080, em face de Comercial de Alimentos Carrefour Ltda, na qual sobreveio condenação ao pagamento das parcelas descritas no dispositivo da r. sentença de id 66e5f72, a qual ainda pende de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho (id. 8f86478). Julgados parcialmente os pedidos formulados na exordial, nos autos principais, a reclamante promoveu a presente execução provisória, tendo as partes sido intimadas a apresentar cálculos de liquidação. Sobreveio, contudo, composição amigável, com a juntada aos autos da respectiva discriminação das verbas para fins de homologação (id. 8ccf4ad), sendo o feito, então, encaminhado ao CEJUSC para tal finalidade. Consoante se depreende da ata de audiência de id 03f4a03, as partes lograram êxito na composição amigável perante o CEJUSC Ruy Barbosa (fls. 1459/1462), oportunidade em que o acordo foi devidamente homologado, nos seguintes termos: ...CONCILIAÇÃO As…
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