Processo 1001298-50.2026.5.02.0088

TRT2 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1001298-50.2026.5.02.0088
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
88ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001298-50.2026.5.02.0088 REQUERENTE: PARCEIROS HOTELARIA E EVENTOS LTDA REQUERIDO: RAYSSA LIMA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c173333 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo.IARA SILVA SANTOS. Servidor DESPACHO Vistos,  1. Ficam os requerentes cientes de que para homologação da presente transação é imprescindível a observância das diretrizes para pedidos de homologação de transações extrajudiciais disponíveis no portal da conciliação constante do sítio deste Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais: a) Representação processual. Os requerentes devem estar representados por advogados distintos, regularmente constituídos nos autos e habilitados no PJe (CLT, art. 855-B); b) Petição inicial. A petição inicial deve ser assinada por todos os advogados envolvidos e deverá conter a identificação do contrato ou relação jurídica, as obrigações pactuadas sobre valor, tempo e modo de pagamento e a atribuição de responsabilidade pelos recolhimentos fiscais e previdenciários. Os fatos narrados devem ser apresentados em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I), não admitida lide na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços (serviços efetivamente prestados, remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao juízo a exata relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os exames de competência e mérito); c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso exista vínculo de emprego, a anotação da CTPS não é direito disponível dos requerentes (art. 841 do CC). Nesse caso, indispensável a juntada de cópia da CTPS do trabalhador devidamente anotada; d) Verbas rescisórias.A Lei 13.467/2017, quando da inclusão na CLT dos artigos 855-B a 855-E, permitiu aos interessados a transação por meio de concessões recíprocas (art. 840 do CC) de direitos patrimoniais disponíveis (art. 841, CC), uma vez que não se pode transacionar direitos de ordem pública. O procedimento de homologação de transação extrajudicial não se presta a chancelar o cumprimento das obrigações patronais rescisórias decorrentes de lei. Caso a transação também envolva eventual pagamento de verbas rescisórias, devem os requerentes juntar extrato do FGTS e cópia do TRCT, contendo a formalização da ruptura contratual, sua modalidade, o correto cálculo das verbas rescisórias, assim como o comprovante do pagamento. Conforme artigo 855-C da CLT, a transação extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, acrescido da multa do § 8º do artigo 477 da CLT caso superado esse prazo; e) Discriminação de parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E), uma a uma, com indicação do valor específico e da respectiva natureza jurídica conferida por lei ou ato normativo. Em caso de indenização, deverá ser especificado o fato gerador correspondente, para que o juízo conheça sobre o exato ponto transacionado; f) Cláusula penal. Indispensável a existência de cláusula penal para o caso de…

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