Processo 1001300-74.2025.5.02.0049

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001300-74.2025.5.02.0049
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES RORSum 1001300-74.2025.5.02.0049 RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RECORRIDO: ELIAN GOMES DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:6a75de6):     PROCESSO nº 1001300-74.2025.5.02.0049 (RORSum) RECORRENTES: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, BRASILPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP RECORRIDO: ELIAN GOMES DA SILVA RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES JUÍZA PROLATORA DA SENTENÇA: ROSA FATORELLI TINTI NETA     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME  1. Recurso Ordinário interposto pelas partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de furto de motocicleta em estacionamento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO  2. Há 3 questões em discussão: (i) definir a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação; (ii) determinar a responsabilidade civil das reclamadas pelo furto; (iii) estabelecer o cabimento da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. A Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação, uma vez que o pedido de indenização por danos decorre da relação de trabalho, nos termos do art. 114, VI, da CF. 4. A responsabilidade das reclamadas pelo furto da motocicleta é afastada, uma vez que o veículo estava estacionado em local inadequado, não havendo o dever de guarda. 5. A gratuidade da justiça é mantida, tendo em vista que a parte autora preencheu os requisitos legais para sua concessão. IV. DISPOSITIVO E TESE  6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de furto de veículo em estacionamento, quando o evento ocorre em decorrência da relação de trabalho. 2. A empresa não é responsável pelo furto de veículo estacionado em local inadequado, fora da área destinada ao estacionamento, por ausência de dever de guarda. 3. A concessão da gratuidade da justiça deve ser mantida quando preenchidos os requisitos legais, inclusive a declaração de hipossuficiência. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 114, VI; CLT, arts. 790, §§ 3º e 4º, e 791-A, § 4º; CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: RR-1464840-08.2006.5.09.0015; AIRR-1247-98.2017.5.09.0016; Súmula 130 do STJ.     RELATÓRIO   Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.     FUNDAMENTAÇÃO   V O T O I. Admissibilidade Conheço dos apelos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Analiso, inicialmente, as preliminares suscitadas pela 2ª reclamada e, na sequência, passo a apreciar os apelos conjuntamente, diante da identidade da matéria devolvida.   II. Preliminar. Incompetência material (recurso da 2ª reclamada) A demanda foi inicialmente proposta perante o MM. Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro, do Foro Central Juizados Especiais Cíveis da Comarca de São Paulo, o qual declinou da competência para a Justiça do Trabalho, entendendo que a relação estabelecida pelo autor com a empresa não era de consumo, mas, sim, de trabalho (fl. 227 do PDF; ID.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados