Processo 1001303-27.2020.4.01.3602

TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001303-27.2020.4.01.3602
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT Rua José Gonçalo, nº. 141, Jardim Santa Martha, Rondonópolis/MT CEP: 78.710-452 E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de atendimento: de 13:00h às 18:00h. ______________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001303-27.2020.4.01.3602 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: REU: RONALDO ARGUELHO FERNANDES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO DECISÃO (Servindo como OFÍCIO / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA) Trata-se de ação penal movida em desfavor de RONALDO ARGUELHO FERNANDES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), em razão da suposta prática do crime capitulado no artigo 334-A, § 1º, I, do Código Penal, c/c o artigo 3º do Decreto-lei n.º 399/68, ocorrido em 26/08/2018. Narra a denúncia (id 1912747194): "Em 26 de agosto de 2018, por volta das 00:34 horas, equipe de policiais rodoviários federais compareceu no km 50.0 da BR 163, no município de Itiquira/MT e abordaram o veículo Ford Cargo 712, placa NPO-9705. O condutor evadiu-se para zona de matagal ao lado da pista. Após buscas na localidade, notou-se que o acusado tomou rumo ignorado. No veículo foram localizados 80.000,00 (oitenta mil) maços de cigarros das marcas das marcas Point, Eight, Blitz, Hobby, Gift, Fox, conforme listagem realizada posteriormente pela Receita Federal do Brasil, constante de Num. 509502392 - Pág. 21 e seguintes, mercadorias de ingresso proibido no território nacional e em quantidade que alcançou R$ 442.400,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais) - Num. 509502392 - Pág. 22. Ao realizarem inspeção no veículo, os policiais encontraram uma liberação condicionada de nº 03041807221610-54, emitida no dia 23/07/2018, pela PRF de Ponta Porã/MS (liberação condicionada da PRF destina-se a condutor flagrado com irregularidades, mas que, atendendo a condicionantes, tem o veículo liberado para a regularização em um prazo não superior a quinze dias). A aludida liberação, emitida em julho (poucos dias antes do fato em voga), apontava que o condutor do veículo era RONALDO FERNANDES. Inquirido pela autoridade policial, RONALDO FERNANDES admitiu apenas a ida com o veículo para Dourados/MS e que foi parado em Sonora/MS, em contradição com o próprio documento de liberação condicionada apreendido, o qual revela que a abordagem inicial se deu em Ponta Porã/MS, região de fronteira notoriamente reconhecida por ser ponto de comércio e carregamento de cigarros importados ilicitamente do Paraguai. Veja-se: o declarante respondeu que 1) É motorista e sua renda mensal é de R$ 2.000,00 (dois mil reais; 2) QUE o declarante não se recorda aonde estava no dia 26/08/2018 às 00:34h; 3) QUE o declarante relata que não estava dirigindo o caminhão FORD CARGO placas NPO-9705, o qual estava carregado com 7500 pacotes de cigarros de origem estrangeira e foi apreendido no KMS50 da BR 163, em Itiquira/MT, 4) QUE o declarante relata que dirigiu o caminhão FORD CARGO placas NPQ-9705, sem nenhuma carga, de Rondonópolis/MT até a cidade de Dourados/MS, e pelo transporte recebeu R$ 800,00 (oitocentos reais), e, que levou uma multa e foi parado na base da Polícia Federal de Sonora/MS, motivo pelo qual o documento foi encontrado no interior daquele veículo; 5) QUE o declarante informa não saber o nome do proprietário do veículo e não tinha conhecimento do…

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