Processo 1001303-34.2026.5.02.0521
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1001303-34.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: VICTOR ADRIEL SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: ZONA AZUL BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8074da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. ARUJA/SP, data abaixo. GABRIELE LIMA DE OLIVEIRA DESPACHO Designo o dia 18/09/2026 11:15 horas, para a realização de audiência UNA, a ser realizada na modalidade híbrida, com a utilização da plataforma de videoconferência ZOOM, ocasião em que as partes deverão acessar a sala de audiência virtual correspondente, observadas as penalidades do artigo 844 da CLT. Fica cancelada eventual audiência anteriormente designada. Faculta-se às partes e às testemunhas a participação em modo SEMIPRESENCIAL, podendo comparecer no Fórum Trabalhista de Arujá, localizado na Rua Major Benjamin Franco, 88 - Jardim Vitória, ARUJA/SP - CEP: 07400-165, na data acima designada. É obrigatório o comparecimento das partes e testemunhas (presencialmente no Fórum ou na sala de videoconferência ZOOM). Adverte-se que, na forma remota, as partes e testemunhas devem estar em ambientes claramente distintos entre si, de forma a garantir-se que essas não se comuniquem com outras pessoas e advogados por ocasião dos depoimentos pessoais e testemunhos, possibilitando, assim, a colheita da prova. As partes poderão apresentar rol de testemunhas no prazo máximo de até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência, sob pena de preclusão. A não apresentação do rol acarretará a oitiva apenas daquelas que comparecerem espontaneamente (Tese vinculante - RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). Registro que, por se tratar de feito que tramita pelo rito sumaríssimo, só será deferido adiamento para oitiva de testemunha ausente previamente arrolada e convidada (art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT). A prova do convite da testemunha ausente – inclusive com problemas de conexão para adentrar à sala virtual - deve ser feita na abertura da audiência (CLT, art. 852-H, 3º). O modelo para intimação de testemunhas estará disponível na consulta processual, cabendo às partes IMPRIMIR O DOCUMENTO, PREENCHÊ-LO E ENTREGÁ-LO às suas testemunhas (art. 825, da CLT c/c Prov GP/CR n. 13/06. art. 305 - E. TRT 2ª Região/SP). A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe até a audiência (parágrafo único, do art. 847 da CLT). Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. Em audiência, V. Sª. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência da reclamada na audiência ou, ainda, a falta de defesa, importa na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT c/c art. 344 do CPC). O acesso à audiência virtual, pela plataforma ZOOM, deve se dar por meio das dados abaixo indicados, a respeito dos quais ficam as partes cientificadas, por meio deste despacho, mediante publicação no DEJT. Caso alguma das partes não possua advogado habilitado, os dados serão também informados no documento de intimação ou citação. https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=QbhL27bLHyFUdMAXYbFgBwlHP7Fbbl.1 ID da reunião: 859 3535 4978 Senha de acesso: vtaruja01 Se o acesso ocorrer por celular, há necessidade de se baixar o aplicativo…
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