Processo 1001304-08.2026.8.01.0000

TJAC • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1001304-08.2026.8.01.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001304-08.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Mâncio Lima - Impetrante: Thais Araújo de Sousa Oliveira - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mâncio Lima - - A Defensora Pública Thais Araújo de Sousa Oliveira impetra habeas corpus com pedido de liminar em favor de Genecilda Sabino Néo, dizendo-se amparada na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora a Juízo de Direito da Comarca de Mâncio Lima, Estado do Acre. A paciente teve a sua prisão preventiva decretada na Ação Penal nº 0000268-68.2024.8.01.0015, na qual foi pronunciada pela prática do crime previsto nos artigos 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o 14, inciso II, do Código Penal. A medida foi decretada com a finalidade de garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal, tendo se efetivado no dia 20 de maio de 2025. Contra a Decisão de pronúncia foi interposto Recurso em Sentido Estrito, distribuído nesta Instância no dia 17 de junho de 2026. Argumenta que foi presa em flagrante e lhe foi concedida liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares diversas. Posteriormente foi decretada a sua prisão preventiva e se encontra nessa situação há há mais de um ano. Diz que após a interposição do Recurso contra a Decisão que a pronunciou, os autos ficaram parados por cerca de seis meses, por falha no sistema eletrônico do Poder Judiciário. Aponta ausência de fundamentação nas Decisões que reavaliaram a necessidade da prisão preventiva e a mantiveram. Refere-se à distância da sua residência em Mâncio Lima e o Presídio onde se encontra em Tarauacá, dificultando a visita dos seus familiares e o envio de itens pessoais. Acrescenta que não há risco de fuga, ameaça a testemunhas ou prejuízo à Ação Penal, pois instrução já foi encerrada. Defende que lhe sejam impostas medidas cautelares diversas. Postula a obtenção da medida liminar para que seja revogada a sua prisão preventiva e no mérito, a concessão do Habeas Corpus. Decido: Não obstante os argumentos expostos pelo paciente na petição inicial, referentes à falta dos requisitos exigidos para a prisão preventiva, ausência de fundamentação nas Decisões que a mantiveram, excesso de prazo de encarceramento e possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas, não vislumbro nesta sede a ilegalidade apontada. De acordo com a Constituição e com a legislação infraconstitucional, o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Isto é, o ato coator deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder. Aliás, o Código de Processo Penal, no artigo 648, descreve as situações consideradas como coação ilegal. A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal. Concluo assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para prestar informações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em razão do disposto no artigo 271, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, encaminhando-se cópia desta Decisão, que substituirá o ofício para cumprimento das providências nela determinadas. Dê-se vista ao Ministério Público nesta Instância, que fica intimado, de acordo com o disposto no artigo 93, § 3º, inciso I,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados