Processo 1001304-08.2026.8.13.0183

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1001304-08.2026.8.13.0183
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001304-08.2026.8.13.0183/MG AUTOR : NELSON CARDOSO ADVOGADO(A) : ADELIA DA CUNHA BEDRAN FEITOSA (OAB MG072697) SENTENÇA Vistos, etc.   Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação indenizatória por meio da qual o requerente, devidamente qualificado nos autos, almeja a condenação da parte requerida à reparação de danos materiais e morais suportados pelo autor. Narra a inicial que a parte requerente é titular de conta-corrente na instituição financeira ré, sendo que, no dia 26 de novembro de 2025, recebeu duas ligações telefônicas de indivíduo que se identificou como preposto da parte ré, sob a alegação de que estaria realizando conferência acerca de supostas compras online vinculadas à conta do autor. Sustenta que não forneceu quaisquer dados pessoais ou bancários durante os contatos telefônicos. Todavia, ao consultar posteriormente seu extrato bancário, constatou a realização de transferência bancária no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais) em favor de pessoa desconhecida. Designada audiência de conciliação, a parte requerida a ela compareceu, embora tenha deixado de apresentar contestação. Dispõe o art. 20 do diploma legal citado, que verificando a ausência de apresentação de contestação pela parte requerida, impõe-se a revelia. A Lei n.º 9.099/95, em seu art. 9º, exige a presença pessoal das partes em audiência, não admitindo a presença de terceiros, ainda que munidos de instrumento de mandato, visando não somente a composição da lide processual instalada, mas reservou também tratamento especial às audiências do procedimento especial, visando aparar possíveis arestas entre as partes envolvidas. O Juizado Especial não têm apenas uma finalidade jurisdicional, vai mais além, adentrando na seara social, solidificando a presença do juiz como agente político na sociedade. Decreto a revelia da parte requerida, com esteio no art. 20 da Lei n.º 9099/95. O principal efeito da revelia constitui-se na presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Processo em ordem. Passo ao exame do mérito. Registra-se a existência de relação de consumo entre as partes, tendo em vista que o autor – na qualidade de destinatário final dos serviços - e a parte requerida - na condição de comercializadora de serviços - enquadram-se nas definições de consumidor e fornecedor instituídas pelo CDC.   Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços   Portanto, conclui-se que são plenamente aplicáveis ao caso as disposições do estatuto consumerista. Tratando-se de suposta falha na prestação dos serviços que causa dano ao consumidor, além da responsabilidade objetiva do fornecedor, a autora tem a seu favor a inversão do ônus da prova decorrente da própria lei, conforme dispõe o artigo 14, §3º, do Código Consumerista:   Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados