Processo 1001306-53.2025.5.02.0317

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001306-53.2025.5.02.0317
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001306-53.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: DIOGENES CARLOS DA SILVA RECLAMADO: OASIS INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92484f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   7ª Vara do Trabalho de Guarulhos   Processo nº 1001306-53.2025.5.02.0317   TERMO DE AUDIÊNCIA   Aos 13 dias do mês de março do ano dois mil e vinte e seis, às 17:07 h, na sala de audiências desta Vara, por ordem da MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU, foram apregoadas as partes. DIOGENES CARLOS DA SILVA ajuizou ação trabalhista contra OASIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TAPETES LTDA, alegando trabalho de 26/10/2016 a 04/07/2025, formulando os pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho, verbas rescisórias, multa do artigo 477 da CLT, adicional de insalubridade, entre outros. Atribuiu à causa o valor de R$ 48.373,89. A parte reclamada apresentou defesa escrita. Conforme audiência id 96164aa (fls. 164 do pdf): "Em réplica, o reclamante se reporta aos termos da inicial". Foram produzidas provas documental e oral. Foi realizada perícia técnica. É o relatório. Decide-se.   DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Declaram-se prescritas verbas vencidas anteriormente a 25/07/2020, com fundamento no inciso II do art. 487 do novo CPC, por aplicação do art. 7º, inciso XXIX da Carta Magna, também em relação aos depósitos fundiários conforme entendimento majoritário do STF no ARE 709.212, que considerou inconstitucional a norma prevendo a prescrição trintenária. A fim de se evitar possíveis discussões em eventual liquidação de sentença, é bom lembrar que o 13º salário de 2020 e seus reflexos só se tornaram exigíveis no mês de dezembro respectivo, não estando prejudicados, portanto, pela prescrição. A prescrição dos valores principais também prejudica os acessórios postulados.   DA INSALUBRIDADE Conforme audiência Id 96164aa: "O reclamante esclarece que seu pedido relativamente à insalubridade refere-se apenas ao período anterior a 06/2022, pois depois dessa data a reclamada passou a pagar corretamente.". O perito técnico nomeado pelo Juízo para apuração do trabalho em condições de insalubridade apresentou o laudo Id 9cd14d8, no qual concluiu: "Exercendo a atividade de Operador de Extrusora, o reclamante efetuava as seguintes tarefas: Configurar a extrusora conforme as ordens de produção (mudança de rosca, trocas de matriz/die, calibragem, etc.). Ligar, parar e controlar os parâmetros da máquina (temperatura, pressão, velocidade, tensão, etc.). Monitorar continuamente o processo para garantir conformidade com os padrões de produção. Operar a estufa de secagem (ou cura) de tapetes, controlando temperatura, tempo e ventilação para garantir a secagem correta sem danificar os tapetes. Realizar inspeções visuais e táteis nos tapetes antes e depois da estufa, para verificar deformações, bolhas, falhas ou qualquer problema de qualidade. Retirar os tapetes da estufa após o ciclo de secagem e encaminhar para a próxima etapa de produção [...] O reclamante não efetuou quaisquer atividades ou operações consideradas insalubres, nos termos da NR-15 e anexos da Portaria nº 3214/78 do MTE. devido a exposição aos agentes insalubres estarem abaixo dos limites de tolerância e ao fornecimento regular de equipamentos de proteção, que neutralizam ou…

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