Processo 1001308-34.2025.5.02.0087
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001308-34.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: SAMUEL NERI DE OLIVEIRA RECLAMADO: PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f9d3a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. ANGELA DE MACEDO GOMES Sentença Liquidação Vistos e examinados os autos. A primeira reclamada apresenta seus cálculos de liquidação no ID 957c6d0, de todo o período laboral, sobre os quais o reclamante é silente. A segunda reclamada apresenta seus cálculos de liquidação, ID ba26a8c, referente ao período de 12/01/2023 a maio de 2024, com os quais o reclamante concorda expressamente. A terceira reclamada, no cálculo de ID e651240, apura os valores devidos no período de junho de 2024 a 09/08/2024, sobre os quais é silente o reclamante. Tendo em vista que, apesar de apurar a totalidade do contrato de trabalho, a primeira ré o faz por valor expressivamente inferior ao apurado pela segunda ré, rejeito o seu cálculo e imputo à primeira ré a soma dos valores devidos no período de responsabilidade da segunda e terceira reclamadas, que perfazem o total do contrato de trabalho. À vista da tácita concordância do(a) reclamante aos cálculos de ID e651240 e da sua expressa concordância com o calculo de ID ba26a8c, homologo-os a fim fixar o crédito executado nos seguintes valores: DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A - 12/01/2023 a 31/05/2024 (ID ba26a8c) crédito bruto devido ao autor no importe de R$ 9.312,02 (crédito bruto vigente em 31/05/2026 -R$ 8.169,88 correspondente ao principal corrigido e R$ 1.142,14 referente juros de mora) e atualizável pelos índices do IPCA, como correção monetária, e juros simples incidentes sobre o principal pela taxa Legal (artigos 389 e 406, §1º do Código Civil - redação dada pela Lei 14.905/2024 e ADC 58 do STF , a qual equipara os índices da legislação cível à esfera trabalhista) , até a data do efetivo pagamento; encargos previdenciários (cota empregador, SAT e encargos), os quais deverão ser OBRIGATORIAMENTE recolhidos em guia própria, no importe de R$ 2.403,56 (31/05/2026), atualizável até o efetivo pagamento (Súmula 368 do C. TST); depósitos fundiários e a respectiva multa, os quais deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor, no importe de R$ 585,87 (R$ 509,48 correspondente ao principal corrigido e R$ 76,39 correspondente a juros de mora- 31/05/2026), atualizável até o efetivo pagamento nos mesmos moldes do crédito bruto devido ao autor; custas processuais, no importe de R$ 255,93 (31/05/2026), atualizável pelo IPCA até o efetivo pagamento (artigos 389 e 406, §1º do Código Civil - redação dada pela Lei 14.905/2024 e ADC 58 do STF , a qual equipara os índices da legislação cível à esfera trabalhista); honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, no importe de 5% sobre o valor do crédito exequendo bruto (inclusive FGTS), atualizável até o efetivo pagamento. Resta expressamente autorizada a dedução, do crédito do(a) autor(a): encargo previdenciário, cota-empregado - os quais deverão ser recolhidos em guia própria - no importe de R$ 573,71, atualizados até 31/05/2026. Não há encargos fiscais a serem recolhidos. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIA - 01/06/2024 a 09/08/2024 (ID 47843b5) crédito bruto devido ao autor no importe de R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.