Processo 1001308-37.2026.5.02.0204

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001308-37.2026.5.02.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
AJUDE 4.0 - 57ª VTSP - Juiz(a) Titular
Última publicação
21/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 57ª VTSP - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1001308-37.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: PAULO ALBERTO SCHEZARO RECLAMADO: LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3b538 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 57ª VTSP - Juiz(a) Titular/SP. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. GUILHERME CASSIANO DECISÃO   Vistos. As notificações iniciais para as reclamadas  WI-FI EXPRESS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. e AGC LIGHTWAVE COMERCIAL LTDA - ME foram devolvidas (#id:82ea74c e #id:f672175). Intime-se o autor para informar os endereços atualizados das reclamadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, I do CPC. Pretendendo a citação na pessoa do sócio, deverá juntar a FICHA DE BREVE RELATO SIMPLIFICADO, disponível no sítio http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br, em igual prazo, sob pena de extinção. Redesigno audiência UNA REMOTA para o dia 18/09/2026 às 11:15 horas, na qual as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Dados para o acesso à audiência remota: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=le7LtQkmoqNxW23RE6OOKgJQSMG97r.1 ID da reunião: 890 5256 5764 Senha de acesso: 151048 Conforme tese vinculante fixada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, deverão as partes juntar aos autos rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço), no prazo preclusivo de 5 dias úteis a partir desta data, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. No mesmo prazo, caso porventura pretendam a oitiva de testemunhas residentes fora desta Comarca por qualquer outro meio que não o comparecimento pessoal ao ato, deverão as partes demonstrar nos autos suas alegações, mediante efetiva comprovação do endereço e do convite respectivos, na forma do Provimento GP/CR 13/2006 (art. 305), no prazo preclusivo assinado supra, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente à solenidade presencial. Concedo ao presente despacho força de mandado de intimação de testemunhas, para fins do disposto no artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (PROVIMENTO GP/CR 13/2006), ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas arroladas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Cópia deste despacho, devidamente assinado pela testemunha, comprovará a intimação. Intime-se o reclamante. Citem-se as reclamadas. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ALBERTO SCHEZARO

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