Processo 1001309-56.2025.5.02.0301

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001309-56.2025.5.02.0301
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Guarujá
Última publicação
29/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001309-56.2025.5.02.0301 RECLAMANTE: LUAN NASCIMENTO DA CRUZ RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea010f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DE TODO O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo a presente ação trabalhista, movida por LUAN NASCIMENTO DA CRUZ, PROCEDENTE EM PARTE e condeno as empresas SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S/A (1ª reclamada) e TERMINAL MARÍTIMO DO GUARUJÁ S/A – TERMAG (2ª reclamada), a segunda de forma subsidiária, a pagar ao reclamante, ao trânsito em julgado desta decisão, os valores e itens correspondentes aos títulos especificados na fundamentação supra, a saber:   remuneração em dobro pelo trabalho em domingos e feriados, nos termos da Lei nº 605/49 e Súmula nº 146 do C. TST, durante todo o pacto laboral, sendo considerados feriados os indicados nas Leis nº 662/49, 6.802/80 e 9.093/95, observada a ativação indicada na petição inicial (escala de 6x1, sem folgas em domingos e feriados), além de reflexos em férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e FGTS (a calcular);adicional de insalubridade, em grau mínimo, no importe de 10% sobre o salário mínimo, por todo o pacto laboral, bem como reflexos em décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (a calcular);obrigação de fazer (1ª ré) consistente em fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário ao demandante, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, mediante intimação, sob pena de imposição de multa no importe do último salário-base do trabalhador (sem valor);devolução dos valores descontados a título de “FALTAS NÃO JUSTIFICADA” e “DESCONTO DSR FALTAS - HORAS” concernentes à totalidade do pacto laboral, observados os valores indicados nos holerites/fichas financeiras carreados aos autos, devidamente corrigidos (a calcular).   Os DEMAIS PEDIDOS foram julgados IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação. Deferida a compensação de todas as verbas pagas sob a mesma rubrica ao longo do pacto laboral, observado o critério mensal, na forma do art. 767 da CLT. Deferida também a observação de todos os afastamentos para fins de adimplemento das verbas deferidas, desde que devidamente comprovadas nos autos. A liquidação será efetuada por simples cálculos, salvo determinação do Juízo que vier a presidir a futura execução, devendo as partes, em sendo o caso, colacionar aos autos os documentos solicitados, sob pena de interpretação desfavorável, nos termos da fundamentação. Incidência de juros de mora desde a propositura da ação, aplicando-se o previsto na Súmula nº 200 do C. TST. Para efeito de correção monetária, serão considerados os índices do mês subsequente ao da prestação de serviços, nos termos do art. 459, parágrafo único, da CLT (Súmula nº 381 do C. TST). Segundo decidiu o plenário do E. STF nos autos da ADC nº 58, por maioria de votos, em decisão proferida em 18.12.2020, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, os índices de correção monetária a serem aplicados são o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da distribuição, a taxa Selic (art. 406 do CC). O valor referente ao IRRF deverá ser deduzido do crédito do autor e adimplido na forma da legislação tributária aplicável à época do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados