Processo 1001310-54.2026.8.13.0461
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001310-54.2026.8.13.0461/MG AUTOR : NIVANIA MARIA DE ALMEIDA E SILVA ADVOGADO(A) : JÚLIA CRISTINA MAGALHÃES (OAB MG239777) DECISÃO Nivânia Maria de Almeida e Silva ajuizou Ação de Rescisão Contratual cumulada com Reparação de Danos Materiais, Morais e Aplicação de Multa em face de Moisés Martins de Freitas, partes devidamente qualificadas nos presentes autos. Narra a parte autora que celebrou com o réu, em 01 de dezembro de 2025, Contrato de Prestação de Serviços de Empreitada destinado à execução de reforma estrutural no piso superior (terraço) e na varanda frontal do piso inferior de seu imóvel residencial, situado na Rua dos Esportes, nº 63, Centro, Distrito de Amarantina, nesta Comarca. Sustenta que restou pactuado o preço global de R$ 23.000,00 e que adimpliu quase a integralidade dos valores ajustados por meio de parcelas mensais, adiantamentos em dinheiro e empréstimos de seus cartões de crédito pessoais ao contratado. Contudo, alega que o requerido abandonou as atividades de forma injustificada, deixando de executar grande parte das reformas no prazo prorrogado e realizando a fração construída de modo precário, com patentes defeitos técnicos de funcionamento, acabamento e severa desorganização do canteiro de obras. Aduz que a paralisação abrupta forçou a realocação de seus móveis familiares para varandas externas expostas ao tempo e que o imóvel se encontra em condições habitacionais degradantes, com paredes externas inacabadas e desprovidas de impermeabilização, sujeitando a estrutura da residência a infiltrações severas. Diante do cenário de descumprimento e da impossibilidade de solução amigável, pleiteia, em sede de tutela de urgência liminar, a realização imediata de prova pericial de engenharia civil. Explica que a medida é essencial para mensurar com precisão o percentual físico inexecutado e identificar as falhas estruturais deixadas pelo réu, viabilizando a posterior contratação de outro profissional para a conclusão segura da moradia sem que ocorra o perecimento do objeto da prova. Postulou, outrossim, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. É o relato do necessário. Passa-se a decidir. O Código de Processo Civil aborda a concessão de tutela de urgência em seu art. 300, dispondo que “ A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ” e ainda, em seu § 2 o , que “ A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia” . Por óbvio, devem estar presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora , para que seja possível a concessão de medida liminar inaudita altera pars . O fumus boni iuris consiste na probabilidade do direito, devendo haver elementos indicando, ao menos em juízo perfunctório, próprio deste momento processual, que os fatos narrados na peça exordial são verdadeiros e que a parte tem o direito alegado. No que tange à probabilidade do direito, colhe-se dos autos robusto acervo documental inicial, consubstanciado no contrato firmado entre as partes ( evento 1, CONTR8 ) e nos comprovantes de transferências eletrônicas ( evento 1, COMPROVPAG10 e seguintes) que demonstram o vínculo jurídico e o adimplemento substancial do preço pela autora. Em relação ao perigo de dano, há que se dizer que a medida inaudita altera pars deve ser concedida no caso de risco de asseveração do dano e somente em situações excepcionais, por se tratar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.