Processo 1001310-67.2022.8.11.0035

TJMT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1001310-67.2022.8.11.0035
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 3. SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1001310-67.2022.8.11.0035 RECORRENTE: LIENEIDE BORGES ALVES RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA TÉCNICO-CONTÁBIL. NECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A homologação de cálculos em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública exige demonstração analítica suficiente da metodologia de apuração e dos abatimentos decorrentes de pagamentos administrativos. 2. Havendo divergência técnico-contábil substancial acerca da suficiência dos pagamentos realizados administrativamente, impõe-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo imparcial. 3. A desconstituição parcial da sentença homologatória pode limitar-se às verbas controvertidas, preservando-se os capítulos incontroversos da execução. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. LIENEIDE BORGES ALVES interpõe recurso inominado (Id 344008378), pugna pela reforma parcial da sentença, sustentando incorreção nos cálculos homologados quanto às férias e ao terço constitucional, ao argumento de que os valores pagos administrativamente não quitariam integralmente as verbas reconhecidas no título executivo, requerendo o reconhecimento do saldo remanescente executável. ESTADO DE MATO GROSSO, em contrarrazões (Id 344008383), requer a manutenção da sentença. É o relatório. O recurso é próprio e tempestivo, portanto, dele conheço. No que concerne ao julgamento monocrático, pode o relator dar provimento ao recurso inominado, conforme previsão da Súmula nº 02 destas Turmas Recursais. Frisa-se que é admissível a decisão singular do relator quando a matéria estiver pacificada na jurisprudência majoritária, hipótese dos autos, aplicando-se, por analogia, o enunciado da Súmula 568 do STJ. No caso de irresignação, a parte vencida na decisão monocrática, poderá interpor o recurso de agravo interno (art. 1.021, caput, CPC), sendo importante registrar o cabimento de multa, caso o agravo venha a ser declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. Da análise dos autos, verifica-se que a insurgência recursal limita-se às verbas relativas às férias acrescidas do terço constitucional, uma vez que a própria recorrente reconheceu a correção dos cálculos apresentados pelo Estado quanto ao FGTS, circunstância igualmente consignada na sentença recorrida. No mérito, entendo que o recurso merece parcial provimento. A sentença proferida na fase de conhecimento, oriunda do processo nº 1001309-82.2022.8.11.0035, condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de “férias e terço constitucional de férias não adimplidos referente ao período”, relativamente aos contratos temporários mantidos entre os anos de 2017 e 2021. Na fase executiva, o Estado sustentou excesso de execução, afirmando que parte substancial das férias já havia sido quitada administrativamente, apresentando cálculos e fichas financeiras para embasar as deduções efetuadas. A sentença recorrida acolheu integralmente os cálculos do ente público, consignando, exemplificativamente, pagamentos realizados nos anos de 2019, 2020 e 2021, concluindo que “estão, dessa maneira, absolutamente corretas as deduções apuradas nas contas do embargante”. Todavia, embora a decisão tenha…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados