Processo 1001311-17.2025.5.02.0401

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001311-17.2025.5.02.0401
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS RORSum 1001311-17.2025.5.02.0401 RECORRENTE: VINICIUS BRITO PARREIRA RECORRIDO: IBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#9a50e76):         RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 10ª TURMA   Processo TRT/SP nº 1001311-17.2025.5.02.0401 ORIGEM:                    1ª Vara do Trabalho de Praia Grande RECORRENTE:          VINÍCIUS BRITO PARREIRA RECORRIDA:              IBRAC INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA   RELATORA:                ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS       EMENTA   INSALUBRIDADE. PERÍCIA NEGATIVA. ADICIONAL INDEVIDO. Ainda que o Juízo não esteja adstrito à prova técnica, podendo formar sua convicção por meio dos demais elementos dos autos, como lhe faculta o art. 479 do CPC, o autor não conseguiu elidir a conclusão pericial negativa quanto à insalubridade. Apelo desprovido.             VOTO   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço.   1. Insalubridade. Cerceamento. O Juízo de origem acolheu a conclusão pericial negativa e indeferiu o respectivo adicional, contra o que se insurge o recorrente, arguindo a nulidade da perícia por ter sido realizada "em local diverso daquele onde o Recorrente efetivamente prestou seus serviços" e "sem a presença do trabalhador", e insistindo no reconhecimento da insalubridade, contudo, sem razão. Na inicial, alegou que no exercício da função de "Auxiliar de Produção Pleno", "laborou exposto a ruído constante, pó e materiais químicos (cloro, sapólio, querosene, etc.) e agentes biológicos, visto que, limpava o local de trabalho, utilizava bobina, retirava lixo, operava empilhadeira, carregava e descarregava caminhão, cortava material, embalava, etc". Acrescentou que "havia mofo nas paredes, ..., ... que ... precisava lavar diariamente para não ter contato com sua comida, bem como, o calor no ambiente de trabalho era constante, ..., e, em dias de chuva, a água batia até o calcanhar", e "o ambiente de trabalho era sujo" (Id. 90fc38a). Na audiência realizada em 10.09.2025, foi designada perícia para a apuração da insalubridade, constando da ata que "será realizada no seguinte endereço, considerando o encerramento das atividades em Praia Grande: Rua Vitor Angelo Furtado, 459, Jardim Alvorada, Jandira/SP, CEP 06612-800" (Id. 7d82493, destaquei), sem qualquer objeção das partes. Na vistoria realizada, acompanhado apenas por representantes da ré, visto que o autor não compareceu, o Perito do Juízo assim constatou (Id. 4807aa0): "... ATIVIDADE DO RECLAMANTE ... As atividades de consistiam em: - Abastecer máquina com bobina de fio - Fazer o ajuste no maquinário - Fazer o corte do material - Embalar material As Atividades relatadas se referem à Unidade de Jandira. Não foi possível apurar as reais atividades do Autor, pois não há nenhum funcionário remanescente, bem como o Autor não compareceu à diligência. ... LOCAL DE TRABALHO Trata-se de uma Indústria de fios e cabos. O Autor laborava na Produção. A Unidade de Praia Grande foi desativada em março 2025. ... AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A INSALUBRIDADE NR 15 ... AVALIAÇÃO AMBIENTAL: ANEXO 1 - Ruído contínuo ou intermitente: Como o local da diligência pericial não é o mesmo do local de trabalho do Autor, este Perito solicitou as avaliações quantitativas de ruído, o que…

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