Processo 1001312-34.2025.4.01.3304

TRF1 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1001312-34.2025.4.01.3304
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª TR - R2 - Brasília
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1001312-34.2025.4.01.3304 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARQUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos da Lei n. 8.213/91, a concessão de aposentadoria por idade ao segurado especial exige a demonstração do trabalho rural em regime de economia familiar durante o período correspondente à carência prevista no art. 142, mediante prova

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