Processo 1001312-43.2025.8.26.0543
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1001312-43.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emily Constantino Guedes da Silva - Alves & Sousa Comercio de Peças Automotivas Ltda - - SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por EMILY CONSTANTINO GUEDES DA SILVA em face de ALVES SOUSA COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA e SANTANA FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, alegando a parte autora, em síntese, que em 01/11/2021 adquiriu o veículo Ford Ka - 0P - Básico - GL 1.0I ZETEC ROCAM - 2004/2004 - placas: FOR3A22, prata, gasolina, junto à primeira corré, por meio de financiamento junto à segunda corré, pelo valor de R$ 11.968,00 (onze mil novecentos e sessenta e oito reais), com entrada de R$ 5.968,00 (cinco mil novecentos e sessenta e oito reais) e o saldo restante financiado em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de R$ 341,71 (trezentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos). Relata que, após o pagamento de algumas parcelas, passou por dificuldades financeiras, razão pela qual refinanciou a dívida no valor de R$ 8.932,83 (oito mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos) em 34 (trinta e quatro) parcelas mensais de R$ 444,41 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), com o primeiro vencimento em 28/06/2024. Afirma que, embora esteja cumprindo rigorosamente com as parcelas do refinanciamento, até o momento não logrou êxito em transferir o veículo para o seu nome. Narra que, ao tentar regularizar a documentação do veículo, foi informada pelo proprietário Marcelo Poliszczuk Gonçalves de que ainda existe um débito no valor de R$ 9.935,81 (nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), pois o montante financiado, bem como outros valores pagos pela autora, não teria sido devidamente repassado pela primeira corré ao real vendedor. Esclarece que inexiste relação contratual entre a autora e o proprietário, que a está cobrando indevidamente. Pugna pela aplicação da legislação consumerista e pela inversão do ônus probatório. Requer, preliminarmente, os benefícios da gratuidade de justiça e, por fim, a procedência dos pedidos para condenar a corré Alves Souza à obrigação de fazer consistente em repassar integralmente ao proprietário o valor pendente, promovendo a regularização da transferência do veículo para o nome da autora; a condenação da corré Alves Souza ao pagamento de todos os débitos vinculados ao veículo, desde licenciamentos atrasados e multas; a condenação das corrés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor correspondente aos prejuízos causados; condenação das corrés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo Juízo. Dá-se à causa o valor de R$ 12.752,04 (doze mil setecentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos). Com a inicial (fls. 01/24), vieram os documentos (fls. 25/56). Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora e determinada a citação da parte ré (fl. 57). Citada (fl. 65), a corré SF3 Crédito, Financiamento e Investimento S.A. apresentou contestação (fls. 66/76). Preliminarmente, suscita ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir. Aponta a impossibilidade de inversão do ônus probatório. No mérito, alega que a autora confessa que o erro ao enviar o recibo original foi da própria autora e, portanto, não possui documento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.