Processo 1001312-60.2026.5.02.0241
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATSum 1001312-60.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: MURILO FRANCA DE MORAES RECLAMADO: IT PROCESSAMENTO DE DADOS E COMERCIO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0e47e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza do Trabalho do Ajude 4.0, Dr(a). BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA. São Paulo, data abaixo. CATARINE NOEL SANTOS GOMES DE CARVALHO DESPACHO Trata-se de processo oriundo de Vara do Trabalho, recebido no âmbito do Posto Avançado AJUDE 4.0 (Apoio Judicial para as Unidades com Distribuição Elevada - 4.0), nos termos da Resolução GP/CR n. 1 de 5 de novembro de 2025. Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico. Outrossim, designo Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 08/07/2026 09:20 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: 09:20: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ENyfW6DMmDX2n83c6p1fSEHZV05BLh.1 ID da reunião: 871 6876 3447 Senha de acesso: 781699 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. Acaso não haja a confirmação da notificação inicial por domicilio eletrônico em 3 dias, nos termos do art. 246, §1-A do CPC, determino, de pronto, que esta se renove pelo sistema e-Carta. Caso infrutífera, renove-se por mandado. Ressalte-se que a reclamada deve justificar ausência de confirmação do recebimento da notificação inicial enviada eletronicamente, conforme §1º-B do artigo 246 do CPC, sob pena de multa, conforme §1º-C do artigo 246 do CPC. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial:https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo EMAIL: ajude4.0@trt2.jus.br. Eventuais problemas no app JTe, tais como o fato de alguma audiência não aparecer na lista das audiências do dia, bem como falha na atualização da audiência…
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