Processo 1001314-45.2025.5.02.0312

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001314-45.2025.5.02.0312
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001314-45.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: JOSINALVA INGRID FERNANDES PIRES RECLAMADO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187e2b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:       Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração da reclamante. Não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, que foi clara quanto ao tópico objeto deste recurso. Trago à colação: “DOENÇA OCUPACIONAL, DANOS MORAIS E PLANO DE SAÚDE A parte autora pretende indenização por danos morais, que seriam decorrentes de doença ocupacional. Doença ocupacional é considerada acidente de trabalho e constitui-se em doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é desempenhado ou é aquela que se relaciona diretamente com o trabalho (artigo 20 da Lei 8.213/1991). O laudo pericial constatou a ausência de nexo causal entre a doença apresentada e as atividades desempenhadas pela parte autora. Considerando a ausência de nexo causal, não há falar em indenização por danos morais e materiais, reintegração, estabilidade ou pagamento equivalente ao período respectivo, razão pela qual rejeito os pedidos. A perita do juízo concluiu: ‘EXAME FÍSICO GERAL Compareceu à consulta em bom estado geral. Orientado no tempo e espaço. Humor estável. Regularmente nutrido e corado. Possui marcha normal e sem necessidade de uso de órteses. Comunica-se clara e normalmente.’ ‘EXAME FÍSICO ESPECIAL TORNOZELO DIREITO Inspeção: sem alterações dos contornos ósseos ou musculares. Ausência de edema ou defeito. Pé alinhado; Sem alteração da marcha. Sem órtese ou apoio. Palpação: sensibilidade preservada na região do retropé. Movimento: amplitude do movimento de flexão e extensão do pé preservada TORNOZELO ESQUERDO Inspeção: sem alterações dos contornos ósseos ou musculares. Ausência de edema ou defeito. Pé alinhado; Sem alteração da marcha. Sem órtese ou apoio. Palpação: sensibilidade preservada na região do retropé. Movimento: amplitude do movimento de flexão e extensão do pé preservada.’ ‘Há nexo concausal entre a fasceíte plantar crônica bilateral e tenossinovite do tibial posterior bilateral e o labor desempenhado na reclamada. Não há incapacidade laboral atual, estando a capacidade funcional preservada para exercício de suas atividades habituais.’ Pretendeu a parte reclamada afastar as conclusões da perita médica por meio de prova oral. A parte autora, em depoimento pessoal, disse: ‘Dispensa discriminatória Pediu para ser dispensada. Comemorou quando a empresa a dispensou. Funções Abastecia o mercado com produtos PANCO, fazia 3 mercados por dia, um atacado e um varejo, subia e descia escada para alcançar gôndolas e estoque. Subia pela escada e descia a mercadoria pelo elevador. Descia pela escada. Subia e descia escada três a quatro vezes por mercado. Carregava pilhas de caixa de pão com hidráulico. Tinha que colocar com o pé para puxar. Descia e subia rampa. Carregava na mão somente quando acabava algum produto na gôndola. Trazia três caixas com 9 pães cada. Muda para dizer 3 pães cada, 9, 18 e 24. Muda para repetir três caixas com 9 pães cada. Não tinha pausas. Não podia se sentar. Trabalhava em ritmo imposto pela empresa. Dois tinham plataforma e um não tinha. Recebeu treinamento…

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