Processo 1001317-85.2023.8.11.0015
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo n. 1001317-85.2023.8.11.0015 AUTOR(A): MARCOS RAFAEL LIMA REU: BANCO DAYCOVAL S.A. I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ajuizada por MARCOS RAFAEL LIMA em face de BANCO DAYCOVAL S/A. Narra a inicial que o autor celebrou, em 07 de dezembro de 2021, Cédula de Crédito Bancário com o réu para financiamento de veículo — um Volkswagen Gol, ano de fabricação 2011, modelo 2012, placa NBN1618 —, no valor total financiado de R$ 21.855,44 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de R$ 800,69 (oitocentos reais e sessenta e nove centavos), com taxa de juros nominalmente pactuada de 2,59% ao mês e 35,91% ao ano (Ids. 108457395 e 108457396). Sustenta o autor que a instituição financeira inseriu, de forma alegadamente arbitrária, tarifas indevidas no contrato, consistentes em despesas com registro de contrato no valor de R$ 343,01 (trezentos e quarenta e três reais e um centavo) e tarifa de cadastro no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), totalizando R$ 2.043,01 (dois mil, quarenta e três reais e um centavo), as quais teriam majorado indevidamente o valor financiado e, por consequência, elevado o valor das parcelas mensais. Aduz que, excluídas tais tarifas, o valor legalmente financiado seria de R$ 19.812,43 (dezenove mil, oitocentos e doze reais e quarenta e três centavos), resultando em parcela mensal de R$ 725,86 (setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), e não de R$ 800,69 (oitocentos reais e sessenta e nove centavos), havendo diferença de R$ 74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e três centavos) por parcela, o que, multiplicado pelas 48 (quarenta e oito reais) parcelas, perfaz o montante de R$ 3.591,61 (três mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos) cobrado a maior. Afirma, ainda, que a inclusão das referidas tarifas no montante financiado teria implicado a aplicação efetiva de taxa de juros de 3,11% ao mês, superior à taxa contratada de 2,59% ao mês, em desconformidade com o pactuado. Para embasar suas alegações, juntou parecer técnico extrajudicial (Id. 108457401). Argumenta o autor pela aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entabulada, e requer a inversão do ônus da prova. Postula, ao final, a declaração de abusividade e a revisão do contrato, com o expurgo do montante de R$ 2.043,01 (dois mil, quarenta e três reais e um centavo) referente às tarifas impugnadas, o recálculo das parcelas com base na taxa de juros pactuada de 2,59% ao mês sobre o valor de R$ 19.812,43 (dezenove mil, oitocentos e doze reais e quarenta e três centavos), a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, e, subsidiariamente, a repetição simples do indébito. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da causa. Com a inicial, documentos. Recebida a inicial, foi proferida sentença de improcedência liminar, com fundamento no art. 332 do Código de Processo Civil, sem a prévia citação do réu, sob o entendimento de que os pedidos contrariavam enunciados de súmulas e julgados proferidos em sede de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, notadamente no que concerne à legalidade dos juros remuneratórios pactuados e à validade das tarifas de cadastro e de registro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.