Processo 1001317-95.2026.8.26.0457
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última movimentação
Processo 1001317-95.2026.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - M.A.S.F. - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir. A presente ação comporta extinção sem julgamento do mérito, diante da manifesta incompetência deste Juízo. Da análise detida da peça exordial, observa-se que o requerente pleiteia a citação e a condenação exclusiva do Estado de Minas Gerais, tendo incluído o DETRAN/SP no polo passivo tão somente com o intuito de viabilizar o cumprimento de eventual ordem para fins de licenciamento do automóvel. Contudo, a inclusão de órgão estadual paulista puramente para fins de cumprimento de ordem administrativa de baixa não tem o condão de fixar a competência territorial ou de legitimar a presença da autarquia local no polo passivo da ação. A propósito, a restrição de roubo e furto que recai sobre o automóvel do requerente foi inserida exclusivamente pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o próprio DETRAN/SP, em sede administrativa (vide fls.20), já havia esclarecido ao autor que não possui atribuição técnica ou jurídica para proceder à baixa de restrição inserida por autoridade policial de outra unidade da federação, atuando o sistema local como mero reflexo da base de dados nacional. Embora o parágrafo único do artigo 52 do Código de Processo Civil faculte a propositura da ação no foro de domicílio do autor quando o Estado for o demandado, o E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.492/RJ e da ADI 5.737/DF, firmou entendimento de que a competência do foro de domicílio do autor se restringe às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado membro ou do Distrito Federal que figure como réu, nos seguintes termos: "Direito processual civil. Ações diretas de inconstitucionalidade. Análise da adequação constitucional de dispositivos do código de processo civil à luz do federalismo e dos princípios fundamentais do processo. (...) 11. Pedido julgado parcialmente procedente para: (i) atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 46, § 5º, do CPC, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; (ii) conferir interpretação conforme também ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado membro ou do Distrito Federal que figure como réu; (iii) declarar a inconstitucionalidade da expressão de banco oficial constante do art. 535, § 3º, inciso II, do CPC/2015 e conferir interpretação conforme à Constituição ao dispositivo para que se entenda que a agência nele referida pode ser de instituição financeira pública ou privada; e (iv) declarar a inconstitucionalidade da expressão na falta desses estabelecimentos do art. 840, inciso I, da CPC/2015 e conferir interpretação conforme ao preceito para que se entenda que poderá a administração do tribunal efetuar os depósitos judiciais (a) no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, (b) não aceitando o critério preferencial proposto pelo legislador e observada a realidade do caso concreto, os regramentos legais e os princípios constitucionais aplicáveis, realizar procedimento licitatório visando à escolha da proposta mais adequada para a administração dos recursos dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.