Processo 1001320-88.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001320-88.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001320-88.2025.8.11.0041. REQUERENTE: CLAUDEMIR PERSONA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por CLAUDEMIR PERSONA em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., devidamente qualificados aos autos, alegando em síntese que, ingressou no serviço público e, após anos de trabalho, decidiu se aposentar. Após ter conhecimento que poderia haver os valores depositados no programa PIS/PASEP, o autor procedeu ao saque do montante de sua cota e, para surpresa, o saldo disponível estava muito abaixo do que se poderia esperar após décadas de rendimentos e atualizações. Afirma que os valores depositados por força dos programas PIS/PASEP foram mal administrados e geridos pelo Banco do Brasil, ora Réu, responsável pela gestão/administração do programa. Motivo pelo que ajuíza a presente ação para que seja a requerida condenada ao pagamento dos valores devidamente atualizados da conta PASEP do autor, bem como à indenização por danos morais. Com a inicial anexa documentos. Contestação apresentada pelo Requerido, arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva, competência exclusiva da justiça federal para processar e julgar as demandas envolvendo PASEP, prescrição e no mérito, requerendo a improcedência dos pedidos. Réplica à contestação apresentada. Instadas as partes a especificar as provas que ainda pretendiam produzir, posteriormente, foi pugnado pela produção de prova pericial. Laudo técnico pericial acostado aos autos. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Rejeito a preliminar de carência da ação, deduzida sob o rótulo de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil. À luz do juízo de asserção, a legitimidade ad causam é aferida em caráter abstrato a partir das afirmações deduzidas na inicial, como reconhece a própria ementa transcrita pela defesa, segundo a qual o exame da causa se faz considerando a afirmação do direito material do autor. No caso, a peça vestibular atribui ao requerido a administração e operação da conta PASEP e a ausência de correta remuneração dos depósitos, descrevendo, portanto, condutas imputadas diretamente ao Banco do Brasil, o que evidencia a pertinência subjetiva para a demanda. A tese defensiva de que o Banco seria mero executor de diretrizes do Conselho Diretor do Fundo e, por isso, parte ilegítima, não conduz à extinção sem resolução de mérito, porquanto envolve propriamente o âmbito e a extensão de suas atribuições frente aos fatos narrados, matéria que se projeta ao mérito e será examinada com base nas provas dos autos. Assim, presente a pertinência subjetiva segundo a narrativa inicial, afasto a preliminar de carência da ação. Com efeito, a parte Requerida afirma ser ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que é mero depositário das quantias do PASEP, sem qualquer ingerência sobre a eleição dos índices de atualização dos saldos principais ou sobre os valores distribuídos pelo RLA (RESULTADO LÍQUIDO NACIONAL). Mesmo sendo obrigado por Lei a aplicar os recursos do PASEP no mercado financeiro, eventual retorno é devolvido ao Fundo, que é responsável pela distribuição proporcional aos cotistas. Como é cediço, a legitimidade da parte é “... a atribuição, pela lei ou pelo sistema, do direito de ação ao autor, possível titular ativo de uma dada relação ou situação jurídica, bem como a sujeição do réu aos efeitos jurídico processuais e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados