Processo 1001322-36.2022.8.11.0050

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1001322-36.2022.8.11.0050
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara de Campo Novo do Parecis
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital:15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO SAVAZZI BERTONCINI PROCESSO n. 1001322-36.2022.8.11.0050 Valor da causa: R$ 60.000,00 ESPÉCIE: [Rescisão / Resolução, Contratuais ]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ANDRÉ CRYSTOPHER STANGHERLIN BRIZOLA Endereço: AV. MATO GROSSO, 1259, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 POLO PASSIVO: Nome: LEANDRO CARLOS DE LIMA SOUZA Endereço: SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA, SN, ZONA RURAL, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT - CEP: 78435-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). SENTENÇA: Vistos. 1. Diante do pedido de cumprimento de sentença apresentado, se ainda não foi feito, proceda-se a evolução de classe no PJe, adequando o valor da causa e regularizando, se for o caso, os polos processuais das Partes. 2. Em seguida, intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523, caput, do CPC, voluntariamente efetuar o pagamento do devido no prazo de 15 (quinze) dias, caso este no qual ficará isenta de multa e honorários advocatícios da execução.Deverá ainda constar da intimação que transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário do débito, inicia-se a partir do primeiro dia útil seguinte o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, Impugnação (art. 525, caput, do CPC). Atente-se o Devedor que a apresentação de Impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive de expropriação, sendo que a atribuição de efeito suspensivo à impugnação dependerá de requerimento e garantia do juízo com penhora, caução ou depósito e desde que os fundamentos sejam relevantes e demonstre a parte devedora que o prosseguimento da execução possa causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, do CPC). 3. Observe a Secretaria que esta intimação deve ser feita na pessoa do Advogado da parte executada, pelo Diário de Justiça, salvo se decorrido mais de 01 (um) ano entre o trânsito em julgado da sentença e o cumprimento, hipótese em que a intimação será feita na pessoa do(a) Executado(a), por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, consoante art. 513, § 4º, do CPC. 4. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem o pagamento do devido, intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado do devido, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º, do CPC). No caso de pagamento parcial a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). 5. Com o cálculo e, desde que…

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