Processo 1001322-69.2024.5.02.0049
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR ROT 1001322-69.2024.5.02.0049 RECORRENTE: AMANDA DE PAULA FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: AMANDA DE PAULA FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a9270 proferida nos autos. ROT 1001322-69.2024.5.02.0049 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HIDROVIAS DO BRASIL S.A. RENATO RIMOLI MARTINS RIBEIRO (SP327142) Recorrente: Advogado(s): 2. AMANDA DE PAULA FERREIRA CLEDSON CRUZ (SP67275) EDUARDO CASTELO CRUZ (SP145321) Recorrido: Advogado(s): AMANDA DE PAULA FERREIRA CLEDSON CRUZ (SP67275) EDUARDO CASTELO CRUZ (SP145321) Recorrido: Advogado(s): HIDROVIAS DO BRASIL S.A. RENATO RIMOLI MARTINS RIBEIRO (SP327142) RECURSO DE: HIDROVIAS DO BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id 7625ed3; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id 51ecf2b). Regular a representação processual (Id 1c1ab3e). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 0b96082. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À TESE SUCESSIVA - PARÂMETROS DE PAGAMENTO DO PPR PARA EMPREGADOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PRAZO DE VIGÊNCIA E MODALIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - ACÓRDÃO REGIONAL QUE ALTEROU COMPLETAMENTE O CENÁRIO FÁTICO POR NÃO SE ATENTAR AOS DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS REGIONAL QUE DEIXOU DE INDICAR QUAL FUNDAMENTO JURÍDICO TERIA DADO AZO PARA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, como o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.