Processo 1001323-05.2025.8.26.0242

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001323-05.2025.8.26.0242
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara - Igarapava
Última publicação
21/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº  1001323‑05.2025.8.26.0242 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr(a). JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ALEXSANDRO MACHADO, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material por parte de Janaina Costa Mendonça, alegando em síntese: A Requerente utiliza o Aplicativo Mercado Pago há muitos anos, por meio do Cartão Visa Crédito e Débito, com transações, pagamentos de boletos, recebe e realiza PIX e outros; No dia 20 de maio de 2.024, por volta das 12h20m, a Requerente entrou no Aplicativo Mercado Pago, cartão 40784301 1303 7061, janainamendonça543, vencimento 05/29, para saber o saldo no Cartão Débito e constatou a existência do saldo no importe de R$3.104,00 (três mil, cento e quatro reais) e após percebeu que havia realizado um pagamento no valor de R$3.000,00 (três mil reais), compra de Ton Mercado Bene, lojas de Departamento e que referida compra foi debitada em sua conta do Mercado Pago;  No Aplicativo do Mercado Pago consta a referida operação e o meio de pagamento é como Cartão Débito Mercado Pago;  Ressalta a Requerente que foi realizado uma tentativa de pagamento de compra em Loja Física com o Cartão Mercado Pago, no valor de 8 x de R$500,00 (quinhentos reais), totalizando a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), os quais foram para ANÁLISE DO BANCO;  Houve outra tentativa de transferência para o senhor ALEXSANDRO MACHADO, no valor de R$7.279,30, mas a tentativa foi negada pelos Requeridos;  A Requerente DESCONHECE e CONTESTA tais pagamentos e transações financeiras, bem como informa que NUNCA EMPRESTOU REFERIDO CARTÃO A OUTRAS PESSOAS;  Achou a situação estranha, já que não havia realizado nenhuma compra, nem transferido o dinheiro para ninguém, a qual compareceu até a Delegacia de Polícia da Cidade de Igarapava – Estado de São Paulo e solicitou a lavratura de Boletim de Ocorrência nºGX5340-1/2024, como se vê do BO em anexo; Ressalta a Requerente que não realizou nenhuma das compras mencionadas e vulnerável diante do ocorrido, entrou em contato com o primeiro Requerido MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA informando os fatos ocorridos na sua conta, buscando ser ressarcida pelos danos causados, o que foi RECUSADO indevidamente;  Logo após esses acontecimentos, viu no histórico do Aplicativo que havia sido realizada uma tentativa de transferência de R$7.000,00 (sete mil reais) na sua conta, realizada por pessoa desconhecida da Requerente de nome ALEXSANDRO MACHADO;  Sendo assim, fica claro que houve invasão na sua conta, sendo que os Requeridos não cumpriram com o dever de proteger os dados da parte Autora; Deste modo, não há alternativa à Requerente senão ingressar com a presente demanda para pleitear a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito, cumulada com Danos Materiais e Morais, bem como seja concedido a Tutela de Urgência de Natureza Antecipada para não incluir o nome nos Cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito – SCPC e Serasa; devendo a final ser julgada PROCEDENTE in totum a ação, para que sejam ACOLHIDOS TODOS OS PEDIDOS DA REQUERENTE para condenar os Requeridos a indenizar a Requerente aos prejuízos sofridos pelos danos materiais na base de R$3.000,00 (três mil reais), decorrente da cobrança indevida, e de todos os constrangimentos sofridos estes a ser pagos de uma única só vez, a título de indenização por DANOS MORAIS e o val…

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