Processo 1001324-65.2025.5.02.0029

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001324-65.2025.5.02.0029
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
03/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1001324-65.2025.5.02.0029 RECORRENTE: EDI CARLOS BARRETO SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. dd72d69 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO          PROCESSO nº 1001324-65.2025.5.02.0029 (ROT) RECORRENTE: EDI CARLOS BARRETO SANTOS, SEARA ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA, EDI CARLOS BARRETO SANTOS RELATOR: JORGE EDUARDO ASSAD - CADEIRA 02         EMENTA     EMENTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. Trata-se de prova eminentemente técnica e, não havendo provas científicas robustas nos autos a refutar as conclusões do perito de confiança do Juízo, mantém-se as conclusões periciais.     RELATÓRIO     Da r. decisão de 1º grau cujo relatório adota-se, e que concluiu pela PROCEDÊNCIA EM PARTE da reclamação, complementada pela sentença de embargos de declaração, recorrem a reclamada e o reclamante postulando a sua reforma. Insurge-se a reclamada da sentença de primeiro grau requerendo a improcedência dos pedidos de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade e reflexos, obrigação de fazer de entrega do PPP, honorários advocatícios e honorários periciais, e a limitação dos valores da condenação aos pedidos iniciais. Custas e preparo apresentados nos autos. Insurge-se o reclamante postulando a reforma da alegando preliminarmente a nulidade da sentença quanto a perícia médica e vistoria no local de trabalho e, no mérito, requer a reforma da sentença pela procedência do pedido de horas extras, intervalo intrajornada e reflexos, quanto aos reflexos do FGTS e multa de 40%, dos juros fixados na sentença e quanto aos honorários advocatícios. Custas e preparo dispensados. Contrarrazões aos recursos apresentadas pelas partes prazo legal. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO     VOTO   Por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso da reclamada e do reclamante. Considerando que o reclamante alega a preliminar de nulidade da sentença, o tópico será analisado primeiro, e conjuntamente o tópico quanto aos honorários advocatícios.   PRELIMINAR - DO CERCEAMENTO DE DEFESA O reclamante, em suas razões recursais, postula a nulidade da sentença alegando que o Juízo não concedeu a devida prestação jurisdicional, não possibilitando o contraditório e a ampla defesa, cerceando os seus direitos diante da ausência de vistoria no local de trabalho pelo perito médico. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Magistrado deixa de apreciar a demanda, descumprindo seus deveres legais. No caso em análise, não houve tal hipótese, haja vista que o juízo de primeiro grau apreciou todos os pleitos formulados na petição inicial, fundamentando a procedência em parte na forma em que determinam os artigos 93, IX, da CF, c/c arts. 371 e 489 do CPC. Cumpre salientar que, a produção de provas durante a instrução processual, nos termos dos artigos 765 da CLT, cabe ao juiz a condução do processo, podendo determinar as provas necessárias à instrução do processo, sendo que não foi cerceado o direito do reclamante, eis que o laudo pericial esclareceu os fatos, inclusive com a possibilidade da parte de apresentar suas impugnações quanto ao laudo pericial e intimado o perito para esclarecimentos. E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados