Processo 1001326-19.2025.5.02.0002

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001326-19.2025.5.02.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
12/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT ROT 1001326-19.2025.5.02.0002 RECORRENTE: GUILHERME GOMES PEITO E OUTROS (1) RECORRIDO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 048e734 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        PROCESSO TRT/SP nº 1001326-19.2025.5.02.0002 RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTE(S): GUILHERME GOMES PEITO e PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA RECORRIDO(S): GUILHERME GOMES PEITO e PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA RELATOR(A): SORAYA GALASSI LAMBERT 12ª TURMA - CADEIRA 1     EMENTA   INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. ANEXO 9 DA NR-15. SÚMULA 47 DO TST. IRRELEVÂNCIA DA HABITUALIDADE OU DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO. EPI INEFICAZ. ADICIONAL DEVIDO. A caracterização da insalubridade por exposição ao frio, nos termos do Anexo 9 da NR-15, não depende de habitualidade ou permanência prolongada, bastando o contato habitual ou intermitente com o agente insalubre sem proteção eficaz. Nos moldes da Súmula 47 do TST, o trabalho executado em condições insalubres, ainda que de forma intermitente, não afasta o direito ao adicional. Para descaracterizar a insalubridade, seria indispensável a comprovação de que os EPIs fornecidos eliminaram ou neutralizaram os efeitos nocivos do frio, o que não ocorreu no caso concreto, em que constatada a exposição do trabalhador a baixíssimas temperaturas sem proteção adequada, inexistindo prova de fornecimento regular e eficaz dos equipamentos necessários.     RELATÓRIO   Da r. sentença de ID 4542ef4, cujo relatório adoto, que concluiu pela procedência parcial dos pedidos elencados na inicial, recorrem o reclamante ao ID dc79550 e, adesivamente, a reclamada ao ID 9bb3460, postulando a reforma do julgado naquilo em que lhe foi desfavorável. O reclamante pretende a reforma do julgado no que tange ao a) acúmulo de função; b) intervalo intrajornada; c) indenização por dano moral. A reclamada, por seu turno, impugnou a r. sentença no que toca ao: a) adicional de insalubridade e b) honorários periciais. Regular a representação processual. Custas e depósito recursal (Ids 98e6c15 a 5f27b79). Contrarrazões apresentadas pelas partes, conforme IDs e4c665f e 093d8fa. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   VOTO Rejeito a preliminar de ausência de dialeticidade aduzida pela reclamada, haja vista o recurso ordinário interposto pelo reclamante indicar os fundamentos de fato e de direito de suas irresignações, impugnando os tópicos que se insurgem, nos termos do artigo 1.010, II, do CPC, não sendo o caso de aplicação do inciso III do artigo 932 do mesmo diploma legal ou da Súmula 422 do C. TST. Além disso, em sede de recurso ordinário, a Súmula 422 do C. TST aplica-se apenas "em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença", o que não é o caso dos autos. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade conheço dos recursos. RECURSO DO RECLAMANTE INTERVALO INTRAJORNADA Alega o reclamante que o seu depoimento demonstra a supressão parcial habitual do intervalo, e que a legislação é clara ao estabelecer o pagamento do período correspondente com acréscimo de 50%. Afirma que o depoimento da sua testemunha ratifica as declarações. Requer a reforma da sentença para condenar…

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