Processo 1001327-10.2024.8.11.0108

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001327-10.2024.8.11.0108
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Tapurah
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 1001327-10.2024.8.11.0108 PRESENTES: Juíza de Direito: Dra. Patricia Bedin. Advogada do Requerente: Dra Larissa Ina Gramkow OAB/MT 8169 – 0. Requerente: Clarice Terezinha Carlot Dassi. Testemunha: Sônia Regina Kortz Witzke. Testemunha: Marciana Teresinha Bianchini Barboza. OCORRÊNCIAS: Iniciados os trabalhos, a MMª Juíza informou às partes que a coleta da prova oral terá registro audiovisual, conforme disposto no artigo 520 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), advertindo a todos que a gravação se destina única e exclusivamente para a instrução processual, sendo expressamente vedada a utilização ou divulgação por qualquer meio (artigo 20 da Lei n. 10.406/2002 – Código Civil), punida na forma da lei. Em seguida, como nos termos da Lei n. 11.419/2006, as partes asseveraram não se oporem à gravação do(s) depoimento(s) em áudio e vídeo, ouvindo-se, então, o(s) presente(s) na forma supracitada. Todos ficam desde já advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Os depoimentos gravados por meio audiovisual estarão à disposição das partes, bastando, para tanto, que apresentem um CD-R ou DVD-R virgem para que seja gravado. A parte autora e demais participantes do ato exibiram documento de identificação. Iniciado o ato, a requerente Clarice Terezinha Carlot Dassi foi ouvida. Na sequência a testemunha Sônia Regina Kortz Witzke foi inquirida e prestou compromisso legal, após a testemunha Marciana Teresinha Bianchini Barboza foi inquirida. Por fim, a advogada proferiu alegações finais remissivas. Deliberações A seguir, pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "Vistos. Cuida-se de Ação de Concessão de Benefício CLARICE TEREZINHA CARLOT DASSI contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão de benefício previdenciário e o pagamento de parcelas retroativas. A autora alega possuir idade superior a 55 anos e histórico de labor rural em regime de economia familiar, o que preencheria os requisitos legais para a aposentadoria rural por idade. Sustenta que a atividade campesina foi desenvolvida de forma contínua, permitindo o cômputo do período de carência exigido. Requer a concessão de tutela de urgência e a gratuidade da justiça. Em decisão datada de 22/10/2024 (ID. 173100690), o juízo indeferiu a antecipação de tutela, porém concedeu parcialmente a gratuidade da justiça. O INSS apresentou contestação, conforme movimento em 17/12/2024 (ID. 178015220), onde provavelmente arguiu as teses de defesa habituais da autarquia. A autora apresentou impugnação à contestação em 11/02/2025 (ID. 183641933). O processo foi saneado, e houve a realização de audiência de instrução com a colheita de depoimentos de testemunhas em 12/05/2026. É o relatório necessário. Passo, pois, a decidir. O processo seguiu o rito adequado, respeitando-se o contraditório e a vedação à decisão surpresa prevista no art. 10 do CPC. Os pontos controvertidos residem na comprovação da qualidade de segurada especial da autora e no efetivo exercício de atividade rural durante o período de carência legalmente exigido (180 contribuições mensais conforme o art. 48 da Lei 8.213/91). O ônus da prova incumbe à autora quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Em termos normativos, a lide é regida pelo art. 201, § 7º, II,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados