Processo 1001327-14.2025.8.26.0025

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1001327-14.2025.8.26.0025
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001327-14.2025.8.26.0025 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Angatuba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Nadia Maria Silva Pinto - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DE ABONO COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A FAZENDA DO ESTADO RECORRE CONTRA DECISÃO QUE INCLUIU O ABONO SALARIAL "PISO SAL. DOCENTE DECRETO 62.500/2017" NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) DE SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PAULISTA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI, CONFORME O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/12 E NO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/17.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A GDPI É CALCULADA SOBRE OS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, QUE INCLUEM O ABONO COMPLEMENTAR, CONFORME PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.4. O ABONO TEM NATUREZA DE REAJUSTE SALARIAL E COMPÕE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS DOS DOCENTES, JUSTIFICANDO SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A BASE DE CÁLCULO DA GDPI INCLUI O ABONO COMPLEMENTAR, CONFORME OS VENCIMENTOS INTEGRAIS DOS SERVIDORES. 2. A INCLUSÃO DO ABONO É CORRETA PARA FINS DE RECEBIMENTO DA GDPI. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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