Processo 1001329-03.2023.5.02.0015

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001329-03.2023.5.02.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES ROT 1001329-03.2023.5.02.0015 RECORRENTE: FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA RECORRIDO: JANAINA FOGACA DO CARMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eedd356 proferida nos autos. ROT 1001329-03.2023.5.02.0015 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA LUIZ FERNANDO ALOUCHE (SP193025) Recorrido:   Advogado(s):   JANAINA FOGACA DO CARMO MARLON CASSIO DE PAULA (MG224337) ROGERIO LEPPER DE ATALIBA NOGUEIRA (SP394550) Embora o recurso de revista do reclamado verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id 78889f5; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id e1dfb5b). Regular a representação processual (Id 6b53830). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 3ce3439.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA No julgamento do RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 122: "A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS No julgamento do RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 85: “O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, 'd', da CLT.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Inviável o reexame pretendido, pois, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso, o…

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