Processo 1001329-06.2026.8.11.0012
TJMT • Ação Civil Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1001329-06.2026.8.11.0012 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDSON RODRIGUES DE MOURA DECISÃO Vistos, Trata-se de “ação civil pública com pedido de antecipação de tutela” ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de EDSON RODRIGUES DE MOURA, objetivando a responsabilização civil ambiental em razão de suposto desmatamento ilegal de vegetação nativa do bioma Cerrado, ocorrido no imóvel rural denominado PA Rancho Amigo Lote 14, inscrito no CAR Estadual sob nº MT171079/2019. Narra a parte autora que o Inquérito Civil foi instaurado a partir da comunicação de infrações ambientais formalizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT, consubstanciadas no Auto de Infração nº 0193046523/2023, Termo de Embargo/Interdição nº 0193046623/2023, Notificação nº 0193046723/2023 e Relatório Técnico nº 0000004129/2023, os quais apontariam a ocorrência de desmatamento ilegal de 7,4800 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, fora de Área de Reserva Legal, no período compreendido entre 18/12/2022 e 16/06/2023, sem autorização do órgão ambiental competente. Sustenta que o requerido seria proprietário e responsável pelo imóvel rural onde constatada a supressão vegetal irregular, tendo sido aplicada multa administrativa no valor de R$ 7.480,00 (sete mil quatrocentos e oitenta reais). Afirma que as imagens de satélite produzidas pela Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento da SEMA/MT evidenciariam a ocorrência do desmate posterior a 22/07/2008, caracterizando ilícito ambiental passível de responsabilização civil objetiva. Aduz que foram realizadas diversas tentativas extrajudiciais de solução consensual mediante celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, porém infrutíferas. Defende a incidência da responsabilidade civil objetiva por dano ambiental, fundada no artigo 225, §3º, da Constituição Federal e no artigo 14, §1º, da Lei nº 6.938/81, sustentando a adoção da teoria do risco integral e a obrigação de reparação integral do dano ambiental. Argumenta acerca da natureza propter rem das obrigações ambientais, invocando a Súmula 623 do STJ, bem como sustenta a possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, não fazer e indenizar, inclusive por danos morais coletivos ambientais. Em sede de tutela de urgência, requer o Ministério Público, initio litis e inaudita altera pars: (i) a proibição de exploração econômica das áreas desmatadas irregularmente após 22/07/2008, até validação do CAR; (ii) a vedação do uso produtivo das referidas áreas, destinando-as exclusivamente à recuperação ambiental; (iii) a abstenção de novos desmatamentos não autorizados; (iv) a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel, mediante expedição de ofício à ANOREG; (v) a decretação de indisponibilidade de bens do requerido até o valor de R$ 10.477,06, com bloqueio via BACEN-JUD, RENAJUD, indisponibilidade de cotas sociais perante a Junta Comercial, de bens imóveis perante os Cartórios de Registro de Imóveis e de animais perante o INDEA; (vi) a suspensão da participação do requerido em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e em incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; (vii) a comunicação à SEMA para fiscalização do embargo judicial e anotação no CAR; e (viii) a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Ao final, com a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.