Processo 1001329-75.2025.5.02.0033
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: VALERIA NICOLAU SANCHEZ ROT 1001329-75.2025.5.02.0033 RECORRENTE: ALYNE RAPOSO TREVISAN RECORRIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A 4ª Turma - Cadeira 1 PROCESSO: ATOrd 1001329-75.2025.5.02.0033 RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTE(S): A. R. T. RECORRIDO(S): HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A RELATORA: VALÉRIA NICOLAU SANCHEZ RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 71, §5º, DA CLT. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. LEI Nº 13.467/2017. O fracionamento do intervalo intrajornada constitui hipótese excepcional, admitida apenas nas situações previstas no §5º do referido dispositivo, restritas aos trabalhadores vinculados à operação de transporte coletivo de passageiros, desde que haja previsão em norma coletiva e observadas as condições especiais de trabalho da categoria. Inaplicável tal disciplina à reclamante, que não se enquadra nas categorias ali previstas, tampouco havendo autorização normativa para fracionamento do intervalo. Comprovado pela prova oral que a autora usufruía apenas cerca de vinte minutos destinados à refeição, resta configurada a concessão parcial do intervalo intrajornada, sendo devido o pagamento de quarenta minutos por dia de trabalho. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e rescindido posteriormente, aplica-se a nova disciplina do art. 71, §4º, da CLT aos fatos ocorridos após 11/11/2017, em observância ao princípio tempus regit actum, sendo devido apenas o período suprimido, com natureza indenizatória e acréscimo do adicional normativo previsto ou, na ausência deste, do adicional constitucional de 50%. Recurso da reclamante parcialmente provido. Tendo em vista as determinações dos artigos 5º, inciso XI, e 46 da LGPD, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 363, de 12 de janeiro de 2021, e artigo 26 do ATO GP/VPA Nº 02 do TRT2, os nomes das pessoas naturais foram suprimidos e substituídos pelas respectivas iniciais, a fim de garantir a segurança dos dados pessoais, evitando acessos não autorizados e incidentes de segurança. RELATÓRIO Da r. sentença de fls. 715/725, id:825af1d, cujo relatório adoto e que julgou improcedente a pretensão, recorre de forma ordinária a reclamante, às fls. 730/754, id:c9e1ae1. A reclamante pretende a reforma dos seguintes pontos: adicional de insalubridade; intervalo para refeição e descanso; plano de saúde. Contrarrazões às fls. 760/769, id:05a2622. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO VOTO Juízo de Admissibilidade Por preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade, conheço do recurso. MÉRITO RECURSO DA RECLAMANTE a) Adicional de insalubridade. Insurge-se a reclamante contra a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, ao fundamento de que o laudo pericial concluiu pela exposição da autora a agentes insalubres apenas em grau médio. Sem razão. Assim fundamentou o Juízo a quo: "A reclamante postula a condenação da reclamada no pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Para apuração da alegada diferença de insalubridade, o Juízo designou perito que apresentou laudo conforme Id. 7157fdc e esclarecimentos conforme Id. b98a0c6. No excelente trabalho apresentado, o perito concluiu pela inexistência de agentes insalubres capazes de gerar o direito…
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