Processo 1001332-95.2024.5.02.0443

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001332-95.2024.5.02.0443
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILVANE APARECIDA BERNARDES ROT 1001332-95.2024.5.02.0443 RECORRENTE: BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCIANO DOMINGUES DE ABREU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0fb210 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001332-95.2024.5.02.0443 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A. BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA (SP186400) Recorrente:   Advogado(s):   2. LUCIANO DOMINGUES DE ABREU BRUNO VINICIUS DE MOURA FRAGA (SP435279) Recorrido:   Advogado(s):   LUCIANO DOMINGUES DE ABREU BRUNO VINICIUS DE MOURA FRAGA (SP435279) Recorrido:   Advogado(s):   BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A. BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA (SP186400) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/03/2026 - Id 86e5c4f; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id f152089). Regular a representação processual (Id decc214). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 39d8c06 : R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 39d8c06 : R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 07fefde, deb21b7, b0d4222, 85b9904 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id b67e584 ; Depósito recursal recolhido no RR, id d1e4644, 2d0c445, 7b84b02, 45b1b7a: R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO No RR-1002342-38.2022.5.02.0511, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 46: "A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados