Processo 1001334-78.2025.8.11.0039

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001334-78.2025.8.11.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1001334-78.2025.8.11.0039 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO] Parte(s): [ENJOEI S.A - CNPJ: 16.922.038/0001-51 (APELANTE), ANA LAURA MORENO GALESCO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.236.120/0001-58 (APELANTE), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), KAMILLE VITORIA RODRIGUES MORAES COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), THIAGO MOREIRA RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AMANDA GABRIELA SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LARISSA FONTES ROXO DE CALAIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O APELO DE ENJOEI S.A., E NÃO CONHECEU DO RECURSO DE NU PAGAMENTOS S.A. E M E N T A APELANTE(S): ENJOEI S.A. e NU PAGAMENTOS S.A. APELADO(S): KAMILLE VITORIA RODRIGUES MORAES COSTA EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE EM MARKETPLACE. PAGAMENTO VIA PIX EM AMBIENTE EXTERNO À PLATAFORMA. DESERÇÃO DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA PLATAFORMA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. FORTUITO EXTERNO. RECURSO DE NU PAGAMENTOS S.A. NÃO CONHECIDO. RECURSO DE ENJOEI S.A. PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recursos de apelação cível interpostos por NU PAGAMENTOS S.A. e ENJOEI S.A. contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.086,00, a título de danos materiais, e de R$ 5.000,00, a título de danos morais, em razão de fraude sofrida pela autora após anúncio de produto na plataforma ENJOEI, deslocamento da comunicação para o WhatsApp e realização de quatro transferências via PIX a terceiros por meio de conta mantida junto à NU PAGAMENTOS S.A. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se o recurso de NU PAGAMENTOS S.A. deve ser conhecido, diante de alegação de deserção por recolhimento do preparo em guia incompatível e ausência de regularização tempestiva; (ii) saber se a ENJOEI S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda; (iii) saber se houve nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito; e (iv) saber se a plataforma de marketplace deve responder por danos materiais e morais decorrentes de fraude consumada após deslocamento da negociação para ambiente externo, mediante tratativas por WhatsApp e transferências via PIX a terceiros. III. RAZÕES DE DECIDIR O recolhimento do preparo recursal por NU PAGAMENTOS S.A. em guia identificada como “115 — Recurso Inominado”, espécie cabível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não comprova validamente o preparo de apelação interposta contra sentença proferida em procedimento comum cível, equivalendo à ausência de preparo, na forma…

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