Processo 1001335-27.2024.8.11.0030

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001335-27.2024.8.11.0030
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Nobres
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES SENTENÇA Processo: 1001335-27.2024.8.11.0030. AUTOR(A): TALIA FERREIRA DE ARRUDA PERES REU: BANCO PAN S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, ajuizada por TALIA FERREIRA DE ARRUDA PERES, em face de BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. A parte autora narrou ser beneficiária do BPC/LOAS e que, acreditando contratar empréstimo consignado comum junto à instituição ré, foi surpreendida com descontos mensais a título de Reserva de Margem Consignável (RMC), vinculados ao contrato de cartão de crédito consignado nº 773844498-8. Sustentou que jamais solicitou ou recebeu cartão de crédito, que não foi devidamente informada acerca da natureza do produto contratado e que os descontos mensais realizados diretamente em seu benefício previdenciário, no percentual de 5% (cinco por cento), não amortizam o saldo devedor principal, limitando-se a quitar encargos e juros rotativos, gerando, assim, uma dívida de caráter perpétuo e impagável. Argumentou que houve violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, configurando vício de consentimento, prática abusiva e falha na prestação do serviço. Aduziu que sua renda líquida, após os descontos, é de apenas R$ 920,74 (novecentos e vinte reais e setenta e quatro centavos), comprometendo sua subsistência. Requereu, em sede de tutela antecipada, a suspensão imediata dos descontos referentes ao contrato nº 773844498-8. No mérito, pleiteou a declaração de nulidade ou cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado RMC, com sua conversão para a modalidade de empréstimo consignado comum, aplicando-se a taxa média de mercado do BACEN, bem como a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, no montante de R$ 1.355,20 (mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) e indenização por danos morais. Com a inicial juntou documentos. Este juízo determinou a emenda da inicial para juntada de documentos que pudessem comprovar o pedido de gratuidade. O pedido foi indeferido. Contra tal decisão, a autora interpôs Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (processo nº 1016323-12.2025.8.11.0000), que reconheceu a hipossuficiência econômica da requerente com base nos extratos bancários e no comprovante de isenção de imposto de renda apresentados. Inicial recebida no Id. 199643339. Invertido o ônus da prova quanto à demonstração da ciência e anuência da autora à contratação. Contudo em mesma oportunidade o pedido de tutela antecipada foi indeferido. A audiência de conciliação foi infrutífera, conforme id. 205730173. O Banco PAN S.A. apresentou contestação no Id. 205432202. Na contestação, o Banco PAN S.A. arguiu, preliminarmente a ausência de interesse de agir, bem como a irregularidade na representação processual por procuração genérica. No mérito, sustentou a regularidade e legitimidade da contratação, afirmando que a autora assinou eletronicamente, com validação por biometria facial, o Termo de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado, o Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado e a Solicitação de Saque, todos datados de 06/06/2023, com geolocalização compatível com o domicílio da autora. Impugnação no id. 206057695. As partes foram intimadas para especificação de provas. Os autos me vieram conclusos. É O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados