Processo 1001335-90.2025.8.11.0030

TJMT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1001335-90.2025.8.11.0030
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Última publicação
19/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO N º: 1001335-90.2025.8.11.0030 RECLAMANTE: EVANY ZENAIDE FONSECA RECLAMADA: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Fundamento. Decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados nos arts. 2º e 38, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.046, §§ 2º e 4º, do CPC c/c Enunciados nº 161 e 162, ambos do FONAJE. Dispensado o relatório formal, nos termos do Art. 38 da Lei nº 9.099/95. Todavia, para fins de fundamentação, faz-se necessária a síntese fática. Trata-se de ação proposta por EVANY ZENAIDE FONSECA em face de ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., na qual a parte autora sustenta, em síntese, que não reside no imóvel vinculado à UC 6/806984-1 há mais de 15 anos, afirmando, ainda, que a antiga construção teria sido demolida, remanescendo no local apenas terreno vazio. Alega que, mesmo nessas circunstâncias, a ré teria mantido cobranças e promovido a negativação de seu nome em cadastros de inadimplentes, apontando débito no montante de R$16.103,54. Requer, em razão disso, a concessão de tutela de urgência para imediata retirada de seu nome dos órgãos restritivos, a declaração de inexistência/inexigibilidade do débito, indenização por danos morais, indenização pela alegada perda do tempo útil, inversão do ônus da prova e confirmação definitiva da liminar. Consta dos autos que a tutela de urgência foi deferida em 27/02/2026. A parte ré apresentou contestação, sustentando, em essência, a legitimidade da cobrança e a regularidade da manutenção do débito, ao argumento de que não teria havido cancelamento formal do vínculo contratual pela consumidora. A autora apresentou impugnação, rebatendo a tese defensiva e apontando inconsistências na documentação trazida pela concessionária, inclusive quanto à ausência de comprovação segura da origem do débito. Do material disponibilizado, não foi possível confirmar, com segurança, a literalidade dos IDs numéricos de todas as peças processuais; por isso, as referências abaixo serão feitas de forma descritiva, apenas quanto às peças efetivamente identificáveis. Questões processuais e preliminares Do conjunto documental legível disponibilizado, não se extraem preliminares processuais autônomas capazes de obstar o exame do mérito. A alegação defensiva de legitimidade da cobrança e de ausência de cancelamento formal não possui natureza preliminar, mas se insere no próprio mérito da controvérsia, razão pela qual será apreciada no tópico seguinte. Não se identifica, ainda, vício processual evidente que imponha extinção sem resolução do mérito ou reconhecimento de nulidade. Mérito A inteligência do art. 6º da Lei nº. 9.099/95 nos mostra que o Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime atendendo os fins sociais da Lei e as exigências do bem comum. Isso demonstra que o Juízo poderá valer-se da interpretação teleológica com mais liberdade, como forma de buscar a solução mais justa para o caso, permitindo uma discricionariedade amparada na Lei. Assim é pacífico que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados